A sentença, publicada no final de dezembro, confirma a decisão liminar de setembro de 2022, que já havia suspendido as operações no local.
A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e tornou definitiva a proibição de atividades turísticas irregulares promovidas pelas empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, na região do Território Wayamu, em Oriximiná, no noroeste do Pará.
| Mapa: Plano de Gestão Territorial e Ambiental do Território Wayamu - |
A sentença, publicada no final de dezembro, confirma a decisão liminar de setembro de 2022, que já havia suspendido as operações no local.
A ação judicial movida pelo MPF apontou que as empresas operavam sem licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem o estrito cumprimento do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos povos indígenas afetados.
Centralidade da CPLI - Um dos pontos centrais da sentença foi a análise sobre a relação entre as empresas e as comunidades locais.
A defesa alegou que a presença na área decorria de convites e acordos feitos com algumas lideranças indígenas.
No entanto, a Justiça Federal rejeitou esse argumento como base legal para a exploração econômica.
Na fundamentação, a Justiça Federal enfatizou que a legislação indigenista e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exigem que a consulta seja ampla, abrangendo toda a comunidade afetada e respeitando seus protocolos próprios de deliberação.
A sentença esclareceu que "acordos informais com lideranças isoladas" não possuem validade para autorizar a exploração da terra indígena por terceiros, nem dispensam a necessidade de regulação estatal.
Proibições - Ao julgar a ação, a Justiça Federal confirmou a condenação das empresas e de seus sócios a uma série de obrigações para impedir a continuidade da exploração comercial na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera ou em qualquer outra área do Território Wayamu. Ficou determinado que, sem a CPLI e sem as licenças estatais, os réus não podem:
• Realizar qualquer atividade turística na região;
• Instalar ou manter pousadas e acampamentos;
• Vender pacotes turísticos relacionados à área;
• Adentrar o território indígena sem autorização da Funai e anuência das lideranças e das associações representativas locais.
A sentença também obriga a empresa a cancelar pacotes pendentes e remover da internet qualquer publicidade referente à pesca no Rio Bateria.
Danos materiais e morais - Embora tenha confirmado a ilegalidade administrativa e a necessidade de paralisação das atividades, a Justiça julgou improcedente o pedido do MPF para condenar os réus ao pagamento de R$ 3 milhões em indenizações.
Da sentença, ainda cabe recurso.
Fonte : Oestadonet
Blog do Xarope via Oestadonet
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