segunda-feira, 2 de março de 2026

MPF REBATE ESTADO DO PARÁ E COBRA RETOMADA DE AULAS PARA QUILOMBOLAS DE SANTARÉM (PA)

À Justiça Federal, MPF aponta que o estado recebeu bilhões do Fundeb e classifica a omissão educacional como racismo institucional
Imagem: Comunicação MPF, via Gemini
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça, em fevereiro, novas manifestações para garantir o direito à educação de estudantes de 14 comunidades quilombolas de Santarém, no oeste do Pará. 
Os alunos estão há cerca de 11 meses sem aulas no ensino médio, o que representa a perda de praticamente um ano letivo integral, configurando o que o MPF classifica como uma paralisia administrativa, causando um grave prejuízo pedagógico e social.
As manifestações do MPF querem a manutenção de uma decisão judicial que manteve as multas estipuladas e rebatem os argumentos apresentados pelo estado do Pará, que tenta reverter a obrigação de regularizar o serviço. 
Nas respostas às alegações do estado, o MPF ressalta o contraste da situação: enquanto estudantes da área urbana seguem com atividades regulares, a interrupção das aulas atinge exclusivamente a população quilombola, impactando desproporcionalmente esse grupo.
Contexto judicial — O caso foi judicializado pelo MPF em setembro do ano passado, quando a paralisação já durava sete meses. 
A ação foi movida após o silêncio do estado do Pará quanto ao acolhimento de recomendação expedida, em que o MPF alertava formalmente sobre a ilegalidade da situação.
Ainda em setembro de 2025, a Justiça Federal em Santarém concedeu liminar obrigando o estado do Pará a apresentar um plano detalhado para a contratação de professores e a retomada das aulas.
Em novembro, no entanto, o estado do Pará reagiu em duas frentes: apresentou uma contestação à Justiça Federal em Santarém e ingressou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).
Em linhas gerais, o estado do Pará alegou que a União deveria ser incluída no processo e justificou a falta de professores citando entraves burocráticos internos e limitações orçamentárias.
O estado também argumentou que o Judiciário não poderia interferir em políticas públicas e afirmou que tentou implementar modelos alternativos de ensino, que teriam sido recusados pelas comunidades.
Responsabilidade do estado — Nas respostas apresentadas em fevereiro, tanto no processo que tramita na Justiça Federal em Santarém, quanto no recurso do estado do Pará, no TRF1, o MPF refutou detalhadamente todas as alegações do estado e enfatizou que o descaso institucional gera dano geracional aos estudantes.
Inicialmente, o MPF destacou que não há necessidade de inclusão da União no processo, pois a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelecem que a oferta do ensino médio é de responsabilidade prioritária e executiva dos estados.
Racismo institucional – Sobre a alegação de falta de recursos, o MPF apresentou dados demonstrando que o argumento orçamentário é falacioso. 
O estado do Pará recebeu repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que ultrapassam a marca de R$ 3,4 bilhões, sendo mais de R$ 2,8 bilhões apenas em 2025.
Para o MPF, o contraste entre esse volume bilionário e a suposta incapacidade de contratar um pequeno grupo de professores para atender apenas 174 estudantes quilombolas revela uma escolha política estrutural. 
O órgão classifica essa privação sistemática de direitos de um grupo étnico vulnerabilizado como um nítido caso de racismo institucional.
O MPF considera que uma condenação exemplar é necessária não apenas para reparar o dano, mas para desestimular os Poderes Públicos a praticarem o racismo institucional, sobretudo quando alertados formalmente de sua ocorrência. 
O órgão argumenta que a educação é o instrumento central para a preservação da identidade cultural dessas comunidades e que a privação desse direito viola frontalmente a dignidade da pessoa humana.
Alegações rechaçadas – O MPF também refutou a justificativa burocrática do estado, que alegava depender de autorizações internas e de novos processos seletivos. 
O MPF apontou que os editais já vigentes (Processo Seletivo Simplificado 3/2024 e Processo Seletivo Simplificado Quilombola 2/2025) possuem candidatos já aprovados e homologados, contendo cláusulas de convocação especial exatamente para suprir necessidades emergenciais.
O estado, no entanto, optou por ignorar esse instrumento rápido e legal que já estava à sua disposição. 
Dos 15 professores inicialmente chamados para a área, o próprio estado admitiu em documentos internos que apenas três foram efetivamente contratados.
Alternativas inadequadas – Outro ponto fortemente rebatido pelo MPF foi a tentativa do estado de culpar as comunidades pela falta de aulas, sob a justificativa de que elas recusaram modalidades alternativas, como o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some), a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o Ensino a Distância (EaD).
O MPF demonstrou que as comunidades quilombolas, organizadas por meio da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), exerceram seu direito legítimo à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A rejeição ao EaD ocorreu pela precariedade ou total ausência de infraestrutura de internet nos territórios. 
Já o Some foi rejeitado por não se adequar às especificidades pedagógicas locais, preferindo as comunidades o sistema regular e seriado. 
Segundo o MPF, o estado não pode tentar impor soluções unilaterais e tecnicamente inviáveis, nem usar a rejeição legítima das comunidades como punição para deixá-las sem aulas.
Separação dos poderes e danos morais – No TRF1, o MPF se opôs à tentativa do estado do Pará de suspender a decisão urgente (liminar) de setembro. 
O MPF defendeu que o prazo de 30 dias estabelecido na decisão apenas para a apresentação de um cronograma é totalmente razoável. O órgão ressaltou, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que a tese da separação dos poderes não serve como escudo para justificar omissões graves do estado. 
O Judiciário pode e deve intervir quando o mínimo existencial — como o direito fundamental e imediato à educação básica — é violado.
Por fim, o MPF reiterou o pedido para que o estado do Pará seja condenado ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos, como forma de desestimular a reincidência em omissões. 
O valor, que deverá ser revertido em políticas educacionais para os próprios territórios lesados, foi considerado pelo MPF não apenas razoável, mas possivelmente insuficiente diante do agravamento da situação, já que o tempo sem aulas saltou de sete para onze meses durante o trâmite processual, gerando evasão escolar e um retrocesso social severo e irreversível para a juventude quilombola de Santarém.
Nos pedidos judiciais, o MPF exige também a participação da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém não apenas na elaboração do planejamento concreto para a retomada do ensino, mas também no acompanhamento contínuo das políticas educacionais.
Além de a unidade do MPF no Pará ter apresentado essas contra-argumentações, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), unidade do MPF que atua diretamente perante o TRF1, apresentou um parecer ao Tribunal em que também pede que o recurso do estado do Pará seja negado.
Ação Civil Pública nº 1020818-45.2025.4.01.3902
Agravo de Instrumento nº 1043409-67.2025.4.01.0000
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte : Ministério Público Federal
Blog do Xarope via Ministério Público Federal

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