A Justiça autorizou a saída temporária de 120 internos da Unidade Prisional de Santarém.
| Durante o período em liberdade, os beneficiados devem respeitar as regras impostas, como permanecer no endereço informado, cumprir os horários determinados e não praticar qualquer infração. |
Os detentos beneficiados iniciaram a saída na quinta-feira (06) e segue até o dia 13, ou seja, período em que os apenados poderão permanecer fora, desde que cumpram todas as condições estabelecidas pela decisão judicial.
A saída temporária é prevista na legislação penal brasileira e pode ser concedida a pessoas privadas de liberdade que atendam aos requisitos legais, como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena, conforme avaliação da Justiça. Durante o período em liberdade, os beneficiados devem respeitar as regras impostas, como permanecer no endereço informado, cumprir os horários determinados e não praticar qualquer infração.
O retorno ao presídio deve ocorrer até a data fixada pela justiça, porém, em caso de descumprimento das condições da saída temporária ou a não apresentação no prazo estabelecido pode resultar na perda do benefício, regressão de regime e na condição de foragido, além de outras medidas previstas em lei.
Fonte : O Impacto ..
Blog do Xarope via O Impacto .
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