sexta-feira, 21 de agosto de 2026

TCM suspende contratos e licitação da Prefeitura de Prainha por suspeitas de irregularidades

Processos envolvem serviços de iluminação pública e locação de veículos e embarcações .
José Guimarães, relator dos processos, e atingem diretamente a gestão do prefeito Gandor Calil Hage Neto.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou a suspensão imediata de duas contratações da Prefeitura de Prainha, após identificar indícios de irregularidades em processos envolvendo serviços de iluminação pública e locação de veículos e embarcações. As medidas cautelares foram determinadas pelo conselheiro Antonio José Guimarães, relator dos processos, e atingem diretamente a gestão do prefeito Gandor Calil Hage Neto.
Em uma das decisões, o TCM-PA determinou a suspensão da adesão à Ata de Registro de Preços nº A/2026-00002, utilizada pelo município para contratar serviços de aquisição e adequação da iluminação pública com luminárias de tecnologia LED. 
A medida também alcança qualquer contrato decorrente da adesão, independentemente da fase em que esteja.
A apuração teve origem em uma demanda apresentada à Ouvidoria do tribunal. 
Entre os pontos questionados estão a ausência de documentos que comprovem a vantajosidade da contratação, a publicidade do procedimento no Portal Nacional de Contratações Públicas, a execução de serviços antes da publicação do contrato, a apresentação de planilhas de custos e a comprovação da qualificação técnica dos fiscais e gestores.
Segundo o TCM-PA, a prefeitura já havia sido notificada anteriormente e recebeu prazo para apresentar documentos e esclarecimentos. 
Parte das informações solicitadas, porém, não teria sido apresentada. 
Em nova notificação, o tribunal voltou a cobrar documentos e determinou a regularização da prestação de contas e do Portal da Transparência, além de recomendar novamente a suspensão de despesas e pagamentos relacionados à contratação.
A segunda cautelar determinada pelo tribunal envolve o Pregão Eletrônico SRP nº 05/2025, destinado à locação de veículos e embarcações para atender às necessidades da prefeitura e das secretarias municipais de Educação, Assistência Social e Saúde. Nesse caso, o TCM apontou questionamentos sobre exigências previstas no edital, entre elas a apresentação de certidão negativa de protestos, além da necessidade de comprovação da competitividade e da vantagem econômica da contratação.
O tribunal também solicitou informações sobre os participantes da licitação, empresas habilitadas e inabilitadas, motivos das inabilitações, pesquisas de preços e comparações com contratações similares. 
De acordo com a decisão, a Notificação nº 127/2026, publicada em maio, não teria sido respondida pela gestão municipal.
Diante dos indícios apontados pelas áreas técnicas, o conselheiro Antonio José Guimarães considerou presentes os requisitos para a adoção das medidas cautelares e determinou a suspensão dos dois procedimentos, com aplicação imediata. 
O objetivo, segundo as decisões, é evitar possível lesão ao interesse público enquanto as irregularidades são analisadas pelo tribunal.
O prefeito Gandor Calil Hage Neto foi citado e terá 48 horas para apresentar manifestação sobre os apontamentos. As decisões também estabelecem multa de 1.000 UPFPA caso as determinações do TCM-PA sejam descumpridas.
As duas decisões monocráticas foram assinadas em 10 de agosto de 2026. 
A suspensão cautelar não representa, por si só, julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades, que ainda serão analisadas no mérito pelo Tribunal de Contas.
Fonte : Oestadonet
Blog do Xarope via Oestadonet . 

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