Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pela ministra Marluce Caldas, marcou um novo capítulo na aplicação da Lei Maria da Penha e reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre a proteção à mulher e as garantias fundamentais do processo penal.
O caso, julgado no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, envolvia um homem acusado de agredir a ex-companheira.
Por falta de provas materiais, o Tribunal manteve a absolvição já reconhecida em instâncias anteriores.
O acórdão foi publicado em outubro de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Para a ministra, não havia elementos que confirmassem a identidade da vítima, a data das supostas agressões ou a autenticidade dos prints apresentados, o que inviabilizava qualquer condenação.
Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ela aplicou o princípio in dubio pro reo, reafirmando que a dúvida deve sempre beneficiar o acusado.
A decisão também se apoiou na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em instâncias superiores, reforçando o respeito à hierarquia judicial e ao devido processo legal.
Prova concreta passa a ser a regra
O entendimento adotado pelo STJ sinaliza uma mudança de postura: a Lei Maria da Penha continua sendo uma ferramenta essencial de proteção, mas não pode ser usada para condenar sem base probatória sólida.
A partir de agora, a palavra da vítima, embora relevante, precisa vir acompanhada de outros elementos que comprovem o fato narrado.
Para especialistas, a decisão não enfraquece a Lei Maria da Penha, mas a fortalece, ao exigir investigações mais sérias, perícias adequadas e processos justos.
“Proteger a mulher e garantir o direito de defesa não são lados opostos — são pilares da verdadeira justiça”, afirmam juristas.
Com esse julgamento, o STJ encerra a era das acusações sem provas e reafirma um princípio básico do Estado de Direito: ninguém pode ser condenado sem evidências concretas.
Uma vitória da razão jurídica sobre o clamor punitivo — e um marco para o equilíbrio entre justiça e garantias individuais.
Fonte : São Luís Notícias
Por Redação Blog do Xarope

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