quinta-feira, 6 de novembro de 2025

DECISÃO DO STJ ENDURECE REGRAS : MARIA DA PENHA SÓ VALE COM PALAVRAS

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pela ministra Marluce Caldas, marcou um novo capítulo na aplicação da Lei Maria da Penha e reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre a proteção à mulher e as garantias fundamentais do processo penal.
O caso, julgado no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, envolvia um homem acusado de agredir a ex-companheira. 
Por falta de provas materiais, o Tribunal manteve a absolvição já reconhecida em instâncias anteriores. 
O acórdão foi publicado em outubro de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Para a ministra, não havia elementos que confirmassem a identidade da vítima, a data das supostas agressões ou a autenticidade dos prints apresentados, o que inviabilizava qualquer condenação. 
Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ela aplicou o princípio in dubio pro reo, reafirmando que a dúvida deve sempre beneficiar o acusado.
A decisão também se apoiou na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em instâncias superiores, reforçando o respeito à hierarquia judicial e ao devido processo legal.
Prova concreta passa a ser a regra
O entendimento adotado pelo STJ sinaliza uma mudança de postura: a Lei Maria da Penha continua sendo uma ferramenta essencial de proteção, mas não pode ser usada para condenar sem base probatória sólida. 
A partir de agora, a palavra da vítima, embora relevante, precisa vir acompanhada de outros elementos que comprovem o fato narrado.
Para especialistas, a decisão não enfraquece a Lei Maria da Penha, mas a fortalece, ao exigir investigações mais sérias, perícias adequadas e processos justos. 
“Proteger a mulher e garantir o direito de defesa não são lados opostos — são pilares da verdadeira justiça”, afirmam juristas.
Com esse julgamento, o STJ encerra a era das acusações sem provas e reafirma um princípio básico do Estado de Direito: ninguém pode ser condenado sem evidências concretas. 
Uma vitória da razão jurídica sobre o clamor punitivo — e um marco para o equilíbrio entre justiça e garantias individuais.
Fonte : São Luís Notícias
Por Redação Blog do Xarope

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