Romanholi
foi eleito no pleito de 2012 com uma margem de 32 votos a mais que
atual prefeita Madalena Hoffman(PSDB) que ficou em segundo lugar.
Romanholi (PR) alega que nada do que foi solicitado foi entregue pela equipe de transição, após
eleições, Osvaldo aponta a atual Prefeita Madalena Hoffman como
autoridade coatora, porque não vem procedendo a entrega dos documentos
solicitados, com os quais poderá ter uma visão da atual situação da
Municipalidade que irá gerir nos próximos quatros anos.
Afirma
na inicial que montou uma equipe de transição juntamente com a
autoridade coatora, onde foram acordados vários assuntos dentre os quais
a entrega de vários documentos sobre dividas do INSS, licitações,
situação e numero de servidores do Município.
|
Madalena: Cara de ANJO, Coraçao do Capeta! |
O meritíssimo Juiz substituto da comarca de Novo Progresso Antônio Jose dos Santos, determinou que a atual prefeita Madalena Hoffman(PSDB) entregue em até 48 horas, documentos e informações sobre a transição sejam fornecidos sob pena de improbidade e crime de desobediência.
A
preocupação do futuro gestor é compreensível, eis que vem a mais de um
mês tentando acompanhar os trabalhos da Administração Municipal, no
intuito de poder tomar as medidas emergenciais que necessitar tais como
sustar atos, promover decisões, contratações de servidores e demais
providencias de quem inicia um governo, privado disto, confere-se a
liminar para assegurar o que pleiteia que na realidade é interesse
publico primário, ou seja, o bem estar da Comunidade.
Decisão:
Isto
posto DEFIRO A LIMINAR para determinar que a autoridade coatora, Sua
Excelência Madalena Hoffman, proceda a entrega dos documentos
solicitados pela Comissão de Transição, na sua integra, no prazo de 48
horas, sob pena de multa diária pessoal de R$ 2.000,00 (dois mi reais).
Caso
não se proceda a entrega autorizo a busca e apreensão dos documentos
especificados na reunião da comissão de transição nas dependências da
Prefeitura e suas secretarias, cujos mandados deverão ser cumpridos por
dois oficiais de Justiça e membros da equipe de transição e seus
advogados. Dos documentos, depois da tirada de cópias e entregues ao
impetrante, deverão ser devolvidos a Prefeitura Municipal.
Notifique-se
a autoridade apontada como coatora, por fax-simile se for o caso, para
que cumpra a ordem judicial liminar e apresente informações no prazo de
10 (dez) dias. Transcorrido o mencionado prazo, com ou sem as informações, remeta-se ao MP. Após, voltem-me conclusos. Novo Progresso,23de Dezembro de 2012.
A
equipe de reportagem do "Jornal Folha do Progresso” esteve até a
prefeitura, não encontrou ninguém para comentar sobre o assunto.
FALA XAROPADA: Essa "cidadã" só fez maldade ao povo dessa cidade, ela é o marido o ex-prefeito Juscelino Alves. A justiça era pra ser mais rigorosa contra seus abusos, inclusive alguém tem que tomar providências para que ela seja punida exemplamente e que não saia sem pagar pelos crimes que cometeu contra o patrimônio público. Tudo que roubou tem que se devolvido,principalmente do dinheiro que veio para merenda das crianças e par saúde dos jovens e idosos.
Via: Jornal Folha do Progresso
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.