Prefeita e aliados na mira da justiça
eleitoral por suposta compra de votos e conduta vedada, pode perder o mandato e
pagar pesadas multas.
DILMAE O VICE FLÁVIO É ALVO DO MP, ALÉM DE SEUS ALIADOS PASTANA E MARLISON MACEDO |
A coisa não anda boa para os prefeitos do PT metidos em
“rolos”, primeiro foi o prefeito de monte Alegre, Sérgio Monteiro, que foi
afastado na última terça-feira(22/04) por suposta corrupção em obras públicas,
agora é a vez da prefeita de Belterra, Dilma Serrão(PT) ficar preocupada com
sua permanência no cargo.
As ações movidas pelo candidato Dr.
Macedo e cia, serão julgados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em virtude
dos recursos eleitorais apresentados, sendo que no dia de hoje (25/04), o
Ministério Público emitiu parecer pedindo a cassação do diploma de prefeita de
Dilma Serrão(PT) e de seu Vice, Dr. Flávio, além do já cassado vereador
Marlisson Macedo(PT).
MACEDO: ESPERANÇA NO MP |
Além da cassação do diploma de Dilma
Serrão(PT) e do vice-prefeito Dr. Flavio(PSC), o Ministério Público pede ainda
a aplicação da multa, no máximo possível, aos dois políticos. A multa pode
chegar a mais de 50 mil reais para cada politico.
Outros dois políticos do PT foram
alvo do Ministério Público que pediu multa máxima para o ex-prefeito Geraldo
Pastana, assim como para o ex-vereador Marlisson Macedo, o primeiro na
qualidade de agente público e o segundo na qualidade de candidato beneficiado.
Os processos agora encontram-se
conclusos, “na mesa”, do relator que deverá formar seu voto e encaminhar para
julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral. O julgamento deve sair antes das
eleições e caso Dilma Serrão(PT) seja realmente cassada quem assumi a vaga é
Dr. Macedo, candidato que ficou em segundo lugar nas eleições.
Abaixo transcrição da parte final
do Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no PROCESSO 53067.2012.614.0104:
" (...)
Deste Modo, entende o Ministério Público Eleitoral, de acordo com os elementos
constantes dos autos, que não restam dúvidas quanto aos ílicitos eleitorais praticados
pelos representados, devendo, por isso, a sentença do juízo a quo ser reformada
para:
1- Cassar
o diploma de DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ FLAVIO DE OLIVEIRA GERMANI
(eleitos prefeita e vice no município respectivamente), assim como o do
vereador MARLISSON ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA, tendo em vista a prática do ílicito previsto no art. 41-A da Lei das
Eleições pelos primeiros e do art. 73, IV, do mesmo diploma legal, pelo
vereador eleito;
2- aplicar
a multa, no patamar máximo, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 aos
representados DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ FLAVIO DE OLIVEIRA GERMANI;
3- aplicar
a multa, também no patamar máximo, prevista no § 4º do art. 73 da Lei das
Eleições aos representados GERALDO IRINEU PASTANA DE OLIVEIRA (na condição de
agente público) e MARLISSON ANTÔNIOMACEDO DE SOUSA (candidato beneficiado com a
conduta vedada); e 4) aplicar a inelegibilidade prevista no art. 22, XIV da Lei
Complementar 64/90 em face de todos os representados identificados ao
norte.”
Fonte: http://www.tse.jus.br/
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