Dr. Ubirajara Bentes Filho informa que OAB está combatendo esse tipo de atividade ilegal
“Com relação a esses pilantras, porque
em todo lugar existe esse tipo de pessoa, recentemente a Polícia Civil
fez a prisão de uma mulher que se passava por advogada e estava
extorquindo os aposentados. Ela estava cobrando até 100% do pequeno
valor que os idosos recebiam, ou seja, do retroativo, deixando essas
pessoas passando necessidade”, afirma o presidente OAB/ Santarém, Dr.
Ubirajara Bentes Filho.
Segundo ele, a OAB combate esse tipo de
atividade ilegal, assim como conseguiu uma antecipação de tutela da
Justiça Federal, contra uma situação que aconteceu no início de 2013,
quando uma mulher estava advogando de forma administrativa, prestando
consultoria e assessoria jurídica.
“Isso não pode. Além da liminar decretar
a revelia dessa pessoa, a antecipação de tutela proibiu que ela
exercesse qualquer atividade administrativa, ou mesmo judicial, como
consultoria e assessoria, porque isso é atividade privativa do
advogado”, explica o presidente da Subseção da OAB de Santarém.
CHARLANTANISMO: De
acordo com o advogado Ubirajara Bentes Filho, a OAB está, também, numa
campanha incansável para combater os clandestinos, assim como a Ordem
está querendo resolver a questão dos maus advogados. “Existe advogado
que está colocando propaganda na frente de seu escritório que é o
advogado do ano. Isso é charlatanismo! Além de violar a ética, ele está
enganando a população. Tem gente respondendo mais de 20 processos e, que
com certeza terá uma suspensão em breve da sua carteira da OAB. Se
insistir poderá perder a carteira pra advogar!”, alerta Dr. Ubirajara.
O presidente da OAB Santarém se referiu
ao escritório de um advogado localizado na Avenida Rui Barbosa, na área
central da cidade, onde na placa em frente ao escritório tem a seguinte
frase: “Premiado o melhor advogado do Estado do Pará em 2013”. “Como
presidente da Subseção da OAB de Santarém até agora não soube de nenhum
concurso para eleger o melhor advogado do Pará. Não sei até agora quem
lhe deu esse título”, disse Dr. Ubirajara Bentes Filho.
No início desta semana, diversas pessoas
procuraram a sede da OAB/ Santarém para denunciar o escritório do
advogado Miguel Karton, de se auto-promover com uma placa colocada na
frente. Segundo o presidente da OAB, nesse período não foi feito nenhum
evento para escolher os melhores advogados do Pará e, que o escritório
está se auto-promovendo.
CASO CELPA: O
Ministério Público Estadual (MPE), o Procon Municipal e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Santarém, assinaram na semana
passada, um Termo de Compromisso, com representantes das Centrais
Elétricas do Pará (Celpa), para melhorar a prestação dos serviços de
energia elétrica nos municípios de Santarém, Mojui dos Campos e
Belterra.
As cláusulas referem-se principalmente ao modo de cobrança de contas em atraso e instalação de novos padrões de medidores.
A promotora de justiça Renilda Maria
Guimarães Ferreira representou o MP por meio da Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor; pelo Procon municipal, a coordenadora Silvania
Melo; a OAB Santarém foi representada pelo advogado e presidente
Ubirajara Bentes de Souza Filho e a Celpa pelo diretor comercial Augusto
Dantas Borges.
O termo considerou o disposto na
Resolução nº 414/2010 da ANEEL, quanto à aferição, faturamento e
cobrança de energia elétrica, e a garantia de que os direitos dos
consumidores sejam assegurados.
De acordo com as cláusulas, caberá a
Celpa exercer apenas uma única vez a cobrança de acúmulo de consumo, em
intervalos de 12 meses por unidade consumidora. Essa cobrança deve
necessariamente ser feita por um negociador da empresa, na residência do
consumidor, permitindo o esclarecimento e negociação do parcelamento.
As cobranças devem limitar-se aos três últimos ciclos de faturamento.
A empresa não efetuará corte de energia
ou negativação em cadastros de inadimplentes daqueles consumidores que,
antes do vencimento da fatura de energia, tenham questionado a
veracidade da cobrança junto a um dos canais de atendimento da empresa
ou outro órgão de defesa do consumidor, desde que a Celpa tenha sido
notificada.
Os bloqueios para corte serão mantidos
somente enquanto a controvérsia permanecer em análise junto aos setores
competentes da empresa, devendo o consumidor, à sua escolha, ser
notificado por e-mail, telefone ou carta, do resultado final de seu
questionamento.
Quanto à instalação do novo padrão de
medição adotado pela Celpa, a empresa deve providenciar a substituição
do CPRede (“Olhão”) na medida em que for terminando a vida útil do
mesmo, pelo novo padrão, sem quaisquer custos, exclusivamente para os
consumidores já ligados no sistema comercial da empresa.
Os novos clientes devem ser orientados a
adquirir o material para instalação do novo padrão de medição. Os
consumidores que estejam ligados clandestinamente na rede da
concessionária ou localizados em áreas regularizadas pelo Projeto de
Expansão de Rede, poderão optar pelo financiamento do padrão em até 24
vezes, com cobrança exercida na própria fatura de energia.
Nos casos de irregularidades no medidor
(“gatos”), a Celpa deve manter os procedimentos de inspeção, retirada e
lacre de medidores, sempre acompanhados pelo consumidor ou qualquer
morador da residência, desde que maior de idade e plenamente capaz, além
da aferição em laboratórios credenciados para verificação da natureza
da irregularidade e a aplicação das medidas cabíveis. O consumidor será
previamente informado de seu direito de apresentar defesa.
O termo prevê ainda que em caso de
retirada ou substituição do medidor, a Celpa deve fornecer uma cópia da
notificação de substituição e retirada. Comprovada a abertura de
ocorrência por parte do consumidor, que tenha obrigado a Celpa a
realizar ligação direta para atendimento da unidade, a empresa não
poderá efetuar qualquer cobrança retroativa a este consumidor até a sua
normalização.
Caberá ao MP, Procon e OAB dar ampla
divulgação dos termos do documento, que somente serão suspensos em
circunstâncias previstas em lei, como greve geral dos funcionários da
Celpa, calamidade pública ou outros casos previstos no Código Civil.
Fonte: RG 15/O Impacto e Blog do Xarope
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.