Trecho contraria o que estabelece o Marco Civil da Internet em relação à remoção de conteúdo da rede
Uma emenda no texto da reforma política, aprovada pelo Congresso na madrugada desta quinta-feira, altera a lei, permitindo que qualquer conteúdo compartilhado nas redes sociais durante período eleitoral seja apagado num prazo
de 24 horas, caso traga informações falsas ou ofensas a um partido ou candidato. O ponto polêmico é: não precisa haver uma decisão judicial para isso, basta uma simples denúncia.
Segundo o autor da proposta, deputado federal Áureo (Solidariedade-RJ), a ideia da emenda é impedir uma “guerrilha na internet” e evitar a disseminação das notícias falsas.
A emenda contraria o que estabelece o Marco Civil da Internet em relação à remoção de conteúdo da rede. Segundo o Marco Civil, isso pode ser feito apenas por meio de uma decisão judicial. Ao sugerir que políticos, partidos e coligações possam denunciar conteúdos que eles próprios achem ofensivos, a lei inverte a lógica do Marco Civil, na opinião de Carlos Affonso, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e professor da UERJ. “Você claramente privilegia a remoção do conteúdo em detrimento da liberdade de expressão”, diz.
Outra questão esbarra nos diversos significados que pode ter a expressão “discurso de ódio”: “é muito tênue a linha que separa o exercício de liberdade de expressão de uma pessoa do discurso de ódio e da ‘fake news’ (notícia falsa)”, aponta Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral da FGV Direito. Em outras palavras, o risco de haver censura em benefício de alguém é grande. “Nós temos um problema mundial com ‘fake news’. Por meio dessa medida, acabamos tomando a pior das decisões. Em vez de abrir o diálogo, diante da ameaça, ele fica restrito”.
O texto ainda precisa passar pela sanção do presidente Michel Temer, que pode fazer isso nesta sexta-feira, 06. Entidades do setor de tecnologia e representantes da imprensa cobram que Temer vete a questão.
Veja o trecho do texto aprovado pelo Congresso que trata do assunto:
Segundo o texto, “a denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial.”
Uma emenda no texto da reforma política, aprovada pelo Congresso na madrugada desta quinta-feira, altera a lei, permitindo que qualquer conteúdo compartilhado nas redes sociais durante período eleitoral seja apagado num prazo
Segundo o autor da proposta, deputado federal Áureo (Solidariedade-RJ), a ideia da emenda é impedir uma “guerrilha na internet” e evitar a disseminação das notícias falsas.
A emenda contraria o que estabelece o Marco Civil da Internet em relação à remoção de conteúdo da rede. Segundo o Marco Civil, isso pode ser feito apenas por meio de uma decisão judicial. Ao sugerir que políticos, partidos e coligações possam denunciar conteúdos que eles próprios achem ofensivos, a lei inverte a lógica do Marco Civil, na opinião de Carlos Affonso, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e professor da UERJ. “Você claramente privilegia a remoção do conteúdo em detrimento da liberdade de expressão”, diz.
Outra questão esbarra nos diversos significados que pode ter a expressão “discurso de ódio”: “é muito tênue a linha que separa o exercício de liberdade de expressão de uma pessoa do discurso de ódio e da ‘fake news’ (notícia falsa)”, aponta Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral da FGV Direito. Em outras palavras, o risco de haver censura em benefício de alguém é grande. “Nós temos um problema mundial com ‘fake news’. Por meio dessa medida, acabamos tomando a pior das decisões. Em vez de abrir o diálogo, diante da ameaça, ele fica restrito”.
O texto ainda precisa passar pela sanção do presidente Michel Temer, que pode fazer isso nesta sexta-feira, 06. Entidades do setor de tecnologia e representantes da imprensa cobram que Temer vete a questão.
Veja o trecho do texto aprovado pelo Congresso que trata do assunto:
Segundo o texto, “a denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial.”
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