Promotoria já pediu a prisão preventiva do mandante, um dos executores já está preso e o outro encontra-se foragido.
Nazildo Brito era líder quilombola na região |
O Ministério Público do Estado, por meio do 2º promotor de Justiça de Tomé-Açu, Tiago Arruda da Ponte Lopes, ofereceu, no dia 19 de dezembro de 2018, denúncia em face de Marcos Antônio Oliveira Vieira, Raimundo Marcio Pinheiro dos Santos e José Telmo Zani. Eles são acusados do assassinato de Nazildo dos Santos Brito, crime ocorrido em 14 de abril do ano passado, nas proximidades do ramal Roda D´água, na estrada de acesso ao assentamento Turé III, zona rural de Tomé-Açu.
Por meio de Inquérito Policial instaurado à época foi apurado que Nazildo Brito trafegava de moto, em local ermo, quando foi surpreendido e alvejado nas costas com cerca de 20 disparos de armas de fogo, em circunstâncias típicas de execução, pois nada foi roubado da vítima.
Durante as investigações apurou-se também que a vítima era um líder e remanescente quilombola, que ocupava ao tempo do crime o cargo de coordenador da comunidade quilombola Turé III, já tendo, ainda, ocupado o cargo de presidente da Associação de Moradores e Agricultores Remanescentes Quilombolas do Alto Acará/PA (Amarqualta), em gestões anteriores.
A Polícia Civil, por meio da Divisão de Homicídios da Belém, avocou a condução da investigação do fato e concluiu, em linha definitiva de investigação, por considerar o caso como típico crime de execução motivado por “conflito agrário” ou “disputa de terra”, praticado em concurso de agentes por parte dos acusados, sendo que Marcos Vieira e Raimundo dos Santos foram os executores e José Telmo Zani, foi o mandante.
Os executores já se encontram com mandado de prisão preventiva decretada no curso do inquérito, tendo sido cumprido somente em relação a Marcos Vieira, já Raimundo dos Santos encontra-se foragido.
O Ministério Público do Estado, além de oferecer a denúncia, já pediu também a decretação da prisão preventiva do denunciado como mandante José Zani. A denúncia foi recebida pelo juiz de Tomé-Açu no mesmo dia em que foi oferecida e já foi designada audiência de instrução para o dia 3 de abril de 2019, às 9h.
“Em relação ao pedido de prisão do mandante, ainda está pendente de apreciação judicial, pois foi conferido prazo pelo juiz para apresentação de manifestação pela defesa do denunciado”, informou o promotor de Justiça Tiago Lopes.
Os denunciados responderão pelos crimes de homicídio qualificado em concurso de pessoas (art. 121, parág. 2º, incisos I e IV, combinado com o art. 29 do Código Penal Brasileiro).
Ainda é possível que cônjuge, ascendente, descendente ou irmão requerer ao juízo da causa sua habilitação na respectiva ação penal na função de assistente do Ministério Público, conforme garante o Código de Processo Penal brasileiro (art. 268), para fins de acompanhamento do processo.
Assessoria de Comunicação, com informações da 2ª Promotoria de Justiça de Tomé-Açu
Foto: Arquivo da família/Amazônia Real
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