Um valor que o Ministério Público Estadual considerou alto para o serviço contratado: R$ 100.695.449,40 (Cem milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Trata-se da realização de licitação na modalidade concorrência (N° 3/2017-04 SEMURB), cujo objeto é a contratação de empresa para locação, instalação, inventário, suporte técnico e manutenção de bens que comporão o sistema de iluminamento público de led do município de Parauapebas.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio do 4° Promotor de Justiça de Parauapebas-PA, Dr. Hélio Rubens Pinho Pereira, se constatou indícios de restrição da concorrência a fim de direcionar o procedimento licitatório, através de cláusulas editalicias abusivas que, num primeiro momento, não guardam relação com a finalidade do objeto licitado.
A autoridade pública responsável pelo procedimento licitatório foi o Secretário Municipal de Urbanismo, Edmar Cruz Lima, assessorado pela Comissão Permanente de Licitação de Parauapebas, composta por: Leo Magno Moraes Cordeiro, Nathalia Lourenço Rodrigues Pontes e Micliane Alves Rufino Lima. Em cujo procedimento licitatório, de acordo com denúncia do MPE, o vencedor do certame foi o CONSÓRCIO IP BRASIL (CNPJ 29.975.097/0001-04 composto pelas empresas: Selt Engenharia LTDA e MOBIT – Mobilidade, Iluminação e Tecnologia LTDA.
“Estes fatos podem configurar atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação aos princípios administrativos, conforme previsão da lei 8 429/92”, explica o promotor Hélio Rubens, apresentando o MP como defensor da ordem jurídica, da moralidade administrativa, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Por isso, conforme explicado pelo promotor é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e ação de improbidade administrativa, conforme previsão do Art. 17, da Lei. 8 429/92. Assim instaurou o presente INQUÉRITO CIVIL em face do Secretário Municipal de Urbanismo, Edmar Cruz Lima; e da Comissão Permanente de Licitação de Parauapebas, composta pelos Senhores Leo Magno Moraes Cordeiro, Nathalia Lourenço Rodrigues Pontes eMidiane Alves Rufino Lima, e das empresas consorciadas Selt Engenharia LTDA e MOBIT – Mobilidade, Iluminação e Tecnologia LTDA; para a apuração de atos que importam em improbidade administrativa.
O processo tramita enquanto os acusados são investigados, devendo, segundo Promotor de Justiça Hélio Rubens, haver diligências para que se apure o caso em questão.
Prefeitura se manifesta
Através de nota encaminhada ao Portal Pebinha de Açúcar, o Governo de Parauapebas se manifestou sobre o assunto, confira abaixo:
“A Prefeitura de Parauapebas informa que o processo licitatório referente à habilitação do consórcio responsável por implantar as luminárias de super LED cumpriu os requisitos legais previstos na Lei Federal n° 8.666/93 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito do poder público.
O cumprimento, inclusive, foi observado em decisão tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) que considerou não haver irregularidades ou ilegalidades no ato administrativo avaliado antes e durante pelo órgão.
A Prefeitura de Parauapebas, por tanto, reitera a total observância à legalidade ao longo de todo o processo referente à importante obra de modernização do parque de iluminação pública, cuja consequência é a já comprovada significativa melhoria dos serviços prestados à população que refletem diretamente em mais segurança, melhor mobilidade urbana e em economia para o município”.
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