José Júnior foi multado em R$ 12.462,12 e terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, o valor de R$1.061.615,61, no prazo de 60 dias, sob pena de ter bens e contas bancárias bloqueados para garantir o ressarcimento ao Município. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
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segunda-feira, 24 de junho de 2019
Ex-prefeito de Acará, José Maria tem sua prestação de contas de gestão de 2014 reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios
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