Eleitos na mesma chapa em 2016, os dois já tiveram outros desentendimentos |
O vice-prefeito ‘Mantegão’ reclama que o prefeito de Nhamundá, ‘Nenê Machado’, nega ao vice acesso às contas da administração municipal quando o titular está ausente da cidade.
O vice-prefeito do município de Nhamundá (distante 382 quilômetros a leste de Manaus), Cleudo Oliveira Tavares, o ‘Mantegão’, entrou na Justiça contra o prefeito da cidade, Gledson Paulain Machado, mais conhecido por ‘Nenê Machado’, que, segundo narra o vice, está impedindo ‘Mantegão’ de exercer suas funções na ausência do prefeito.
No mandado de segurança que tramita, desde a última segunda-feira, 11, no Tribunal de Justiça do Amazonas o vice-prefeito afirma que o prefeito orientou os secretários a não acatar as determinações dele mesmo quando o vice esteja como prefeito em exercício.
“Ocorre que o impetrante se encontra com dificuldades em exercer suas funções de vice-prefeito/prefeito em exercício na ausência do prefeito. Vale ressaltar que o senhor Gledson Hadson Paulain Machado, deixou ordens aos secretários e assessores que na sua ausência, não poderiam acatar ordens do então prefeito em exercício o senhor Cleudo Oliveira Tavares”, escreveu.
No processo, a principal queixa de ‘Mantegão’ é estar impedido de ter acesso às contas da administração municipal em Nhamundá e afirma não poder realizar transações bancárias, como pagamento de folha, fornecedores, bem como tomar conhecimento dos gastos do dinheiro público, pois ‘Nenê’ se recusa a deixar o token bancário.
“A fim de cumprir com os pagamentos de fornecedores, procurou a agência bancária para solicitar que fosse feito seu cadastro junto à conta da prefeitura, haja vista, encontrar-se como prefeito em exercício. Porém, foi surpreendido ao chegar à agência bancária, tomando conhecimento através da gerente que não tinha autorização do prefeito para autorizar qualquer acesso às contas da prefeitura”, escreveu o advogado que representa o vice-prefeito.
‘Mantegão’ argumenta que Vice-Prefeito é o substituto imediato e que a substituição temporária é exigência lógica e indispensável para continuidade das atividades municipais.
Em outro trecho do mandado de segurança, o vice-prefeito sustenta: “Inexiste em nosso ordenamento jurídico, quaisquer que seja a esfera, sendo ela federal, estadual ou municipal, a ausência de chefia no Poder Executivo, existindo assim a linha sucessória, verificado no caso em tela, o deslocamento do Prefeito a Capital, resta sobrevir a substituição imediata”.
O processo está tramitando sob relatoria do desembargador do TJAM Domingos Jorge Chalub Pereira.
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