quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Cláudia Raia deu vibrador para a filha de 12 anos; isso é crime?

Cláudia Raia, 58, disse ter dado um vibrador de presente para a filha, Sophia Raia, 22, quando a jovem completou 12 anos. A declaração causou polêmica e até uma queixa-crime foi aberta pelo deputado Cristiano Caporezzo (PL-MG)
O que aconteceu Cláudia falava sobre o uso de vibradores em uma entrevista.
"Quando a Sofia fez 12 anos, eu dei um vibrador para ela.
'Comece a investigar, para saber do que você gosta'", contou em um programa na TV portuguesa.
Caporezzo disse ter registrado notícia-crime contra a artista e pedido abertura de inquérito policial.
"Se a senhora não tem o mínimo de decência ao ponto de fazer uma declaração falando que acha normal entregar um vibrador para uma menina de 12 anos, saiba, conforme a lei brasileira, isso aí é corrupção de menores", afirmou em vídeo publicado no Instagram
O deputado citou os artigos 17 e 241-D do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).Splash ouviu dois advogados, e nenhum deles vê crime na situação descrita pela artista.
O que prevê como crime o artigo 241-D
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Facilitar ou induzir o acesso à criança de material "contendo cena de sexo explícito ou pornográfica", com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Por fim, há a ressalva que as práticas também configuram crime se a intenção é induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita
Para Ariel de Castro Alves, ex-secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), crime previsto no ECA e citado pelo deputado não se aplica à atriz, pois o aliciamento, assédio e instigação para ato libidinoso só ocorre quando a vítima é criança, até os 12 anos.
"Quando a suposta vítima já completou 12 anos, pela lei, o crime não se configura", explica.
Vanessa Paiva, especialista em direito de família e sucessões, mestre em direito e professora de direito de família, diz que, pelo relato da atriz, a finalidade era de autoconhecimento da menina. "Educação sexual em casa é escolha de…
Mais uma vez, o advogado não vê crime, pois o "presente" veio a tona agora, quando Sophia já é adulta.
Castro Alves diz que a situação só seria diferente caso a filha da atriz resolvesse mover uma ação de ressarcimento de danos morais contra a mãe.
Entendo que, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil Brasileiro, levando em consideração os deveres do poder familiar, pai e mãe podem e devem orientar e educar seus filhos, inclusive sobre sexualidade e relações afetivas, inclusive para prevenir infecções sexualmente transmissíveis, abusos sexuais e gravidez precoce.
Se ela deu o vibrador nesse contexto de orientação e educação sexual, não configura-se nenhum crime ou violação, no meu entendimento.
Ariel de Castro Alves
O especialista pondera, no entanto, que a declaração da atriz foi "inadequada e equivocada". 
"Mas não verifico nenhuma consequência criminal ou mesmo ilegalidade", completa.
Paiva concorda e ressalta a necessidade de dolo para que algo se configure crime. 
"Eu não acho que houve a intenção de entregar algo para menina, para expor, para corromper ou para haver uma lasciva, uma satisfação em ver a menina utilizar aquilo. 
Ela foi expor como uma questão de educação sexual. Educação é muito subjetiva. Cada um tem um jeito de educar".
Então, eu acho que ela foi infeliz na utilização das palavras. Mas acho que não foi nessa iintenção e nesse objetivo.
Vanessa Paiva
O que Cláudia disse
Com a repercussão, ela afirmou que a fala foi tirada de contexto. "Sempre incentivei o diálogo aberto com meus filhos sobre todos os assuntos, incluindo educação sexual, de forma respeitosa e apropriada para cada idade", escreveu no Instagram
Fonte : Ane CristinaDe Splash, em São Paulo
29/01/2025 13h10
Atualizada em
29/01/2025 16h30

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