quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

PARÁ CRIA FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR

Governador do estado vetou trecho do texto aprovado pela Assembleia Legislativa, alegando ingerência administrativa e redundância na composição do conselho gestor.
O Governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a lei nº 11.326, que cria oficialmente o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU), uma nova estrutura financeira destinada a fortalecer e organizar a assistência à saúde de policiais militares, bombeiros militares, dependentes e pensionistas. 
Apesar da sanção, o governador Helder Barbalho vetou pontos considerados sensíveis do texto aprovado pela Assembleia Legislativa, alegando ingerência administrativa e redundância na composição do conselho gestor.
O FUNSAU passa a funcionar como uma unidade orçamentária própria, vinculada à Polícia Militar do Pará, com a missão de complementar, de forma subsidiária, o sistema de saúde já existente nas corporações militares estaduais. 
A proposta central da lei é garantir maior previsibilidade financeira, transparência e capacidade de investimento em serviços de saúde, especialmente por meio de uma rede credenciada contratada para atender os beneficiários.
Pela nova legislação, a adesão ao Fundo é automática no momento da incorporação do militar à PM ou ao Corpo de Bombeiros, com contribuição obrigatória, embora seja assegurado o direito de desligamento mediante solicitação formal. 
Militares da reserva permanecem vinculados ao FUNSAU, salvo se pedirem a desvinculação. 
O valor das contribuições, assim como os adicionais por dependente, será definido pelo Conselho de Administração do Fundo.
O financiamento do FUNSAU será composto por múltiplas fontes, incluindo contribuições dos militares e pensionistas, recursos do Tesouro Estadual, convênios, emendas parlamentares, doações, rendimentos financeiros e receitas próprias. 
A lei também estabelece regras rígidas para a aplicação desses recursos, que não poderão ser utilizados para pagamento de folha salarial ou verbas indenizatórias, sendo priorizados os gastos com assistência médica, manutenção administrativa, capacitação, tecnologia e infraestrutura física do sistema de saúde.
A estrutura administrativa do Fundo prevê diretor, subdiretor e seções específicas para áreas administrativa, técnica, orçamentária e de atendimento, além de um Conselho de Administração com funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras. 
É justamente nesse ponto que incide o veto do governador.
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, Helder Barbalho vetou o inciso VIII e o §4º do artigo 17, que tratavam da ampliação da composição do Conselho e da obrigatoriedade de implantação de representações do FUNSAU em todos os Comandos de Policiamento Regionais. Segundo o governador, a criação de um assento específico para representantes de oficiais policiais militares contribuintes era redundante, já que a estrutura original do Conselho assegura representação adequada do círculo de oficiais.
Além disso, o chefe do Executivo argumentou que a determinação legal para instalação de representações do Fundo em todos os comandos regionais, com exigência de espaço físico e efetivo local, configuraria ingerência indevida na autonomia administrativa da Polícia Militar. 
Para o governo, esse tipo de definição deve ficar no âmbito da gestão interna da corporação, evitando interferências diretas na organização, no uso de pessoal e na alocação de estruturas físicas.
Fonte : Oestadonet
Blog do Xarope via Oestadonet

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