terça-feira, 20 de outubro de 2026

Conama muda regras ambientais para a criação de peixes e crustáceos em 2027 .

Intenção é adequar exigências ambientais às características de cada atividade; cultivo na zona costeira não será alterado.
Dependendo do potencial de impacto da espécie cultivada, duas etapas poderão ser reunidas em um procedimento bifásico.
Trabalhadores e empresas que cultivam peixes, crustáceos, moluscos e algas em ambientes controlados terão de se adaptar a novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. 
As mudanças alteram os critérios de classificação dos empreendimentos e definem o tipo de licença exigido conforme o volume de produção e o potencial de impacto ambiental do sistema de cultivo.
Cultivo de algas em sistemas abertos
 é considerado de menor risco de 
poluição do que a criação de peixes,
crustáceos e moluscos/Foto: Divulgação.
A nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada na sexta-feira, 16, substitui a área ocupada e a distinção entre espécies nativas e exóticas como critérios centrais de classificação. 
Com o novo modelo, o volume produzido passa a determinar se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte, de acordo com a espécie cultivada.
O procedimento de licenciamento dependerá também do potencial poluidor e do sistema adotado, aberto ou fechado. 
A intenção é adequar as exigências ambientais às características de cada atividade.
Licenças e exigências
Os empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor poderão obter Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade autodeclaratória que poderá ser aplicada tanto a sistemas abertos, que lançam a água utilizada em rios ou no mar, quanto a sistemas fechados.
Para os empreendimentos de médio porte, a LAC ficará restrita aos sistemas fechados de baixo potencial poluidor. Já aqueles que utilizam sistemas abertos e apresentam médio potencial poluidor deverão obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU), no qual a análise é concentrada em uma única etapa, embora a documentação exigida seja semelhante à do licenciamento completo.
Empreendimentos de grande porte com sistemas fechados e médio potencial poluidor também poderão recorrer à LAU. 
Para os de grande porte que utilizam sistemas abertos e apresentam alto potencial poluidor, será exigido o licenciamento ordinário, dividido em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
Dependendo do potencial de impacto da espécie cultivada, duas etapas poderão ser reunidas em um procedimento bifásico. 
O cultivo de algas em sistemas abertos, por exemplo, é considerado de menor risco de poluição do que a criação de peixes, crustáceos e moluscos.
Espécies e exceções
A utilização de espécies exóticas, provenientes de outros habitats ou híbridas deixará de ser, por si só, um fator determinante para definir a modalidade de licenciamento. 
Continuarão obrigatórias, porém, as medidas de prevenção e mitigação dos impactos associados à eventual fuga desses organismos para o ambiente natural.
Fonte : Coluna Olavo Dutra .
Blog do Xarope via Olavo Dutra .

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