segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Mojuí não paga gratificação para servidores; prefeito Marco Antônio do MDB aumentou seu salário e diária

Antes, Marco Antônio já havia reajustado o valor de sua diária em quase 70%. Hoje, para destinos como Brasília (DF), ele recebe R$ 1 mil por diária – R$ 400 a mais pago por diária ao prefeito Nélio Aguiar, de Santarém, para esse mesmo destino.

Marco Antônio Lima, do MDB, comanda o município
O pagamento de 50% de gratificação aos servidores efetivos de nível superior, prevista em lei, está sendo ignorada pelo prefeito Marco Antônio Lima (MDB), de Mojuí dos Campos (PA). O comportamento dele contrasta com a iniciativa de reajustar o próprio salário, que em dezembro do ano passado, que pulou de R$ 12,5 mil para R$ 14,8 mil.
Antes, Marco Antônio já havia reajustado o valor de sua diária em quase 70%. Hoje, para destinos como Brasília (DF), ele recebe R$ 1 mil por diária – R$ 400 a mais pago por diária ao prefeito Nélio Aguiar, de Santarém, para esse mesmo destino.
O pagamento da gratificação aos servidores concursados, porém, não avança. A categoria recebe hoje apenas 3% – defasagem de 47% em relação ao que determina a lei.
Desde que entrei no quadro de funcionários da Prefeitura de Mojuí dos Campos como servidor público concursado, e até mesmo quando finalizei o estágio probatório, sempre existiu no âmbito jurídico legislação municipal que prevê diversos direitos ao servidor. Entre os quais, o da gratificação de escolaridade, prevista na Lei nº 055, de 26 de outubro de 2015, lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mojuí dos Campos, Estado do Pará e dá outras providencias.
Art. 198 – A gratificação de escolaridade calculada sobre o vencimento será na seguinte proporção correspondente a 50% (cinquenta por cento), ao titular de cargo para cujo exercício a lei seja a habilitação correspondente à conclusão do grau universitário.
Em outras palavras, todo servidor público que exerça cargo de nível superior tem direito reconhecido em lei municipal, lei esta que foi votada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. Esse direito, porém, não está sendo respeitado, pois nunca recebi essa gratificação quando entrei no quadro de funcionário. Foram começar a pagar no ano de 2020 e não vem integralmente. Ou seja, não estão pagando os 50% – pagam somente 3%.
A Procuradoria Jurídica de Mojuí dos Campos da atual gestão já reconheceu que a lei e o direito ao recebimento da gratificação é valido, e que deveríamos estar recebendo. A maioria dos servidores que entrou com requerimento na PJ, solicitando a gratificação, recebeu parecer favorável. Ocorre que a liberação da gratificação está nas mãos do chefe do chefe do Poder Executivo, o prefeito Marco Antônio, que aparentemente não está nem um pouco interessado em pagar o que nos é de direito por lei.
Desde então o caso está sendo tratado com desinteresse por parte do prefeito, que não se solidariza com a situação de seus servidores concursados de nível superior que não estão ganhando nem 2 mil reais por mês. Temos que conviver com salários baixos e defasados. Uma completa falta de respeito com o concursado e total desvalorização ao servidor que praticamente paga para trabalhar.
O município de Mojuí dos Campos tem hoje 327 servidores efetivos, dos quais 99 são concursados. Em janeiro deste ano, 1.127 servidores constavam na folha de pagamento.
Blog do Xarope via Jeso Carneiro

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