quarta-feira, 13 de agosto de 2025

TRF-1 CONFIRMA COMPETÊNCIA DO IBAMA PARA MULTAR MINERADORAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO PARÁ

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória judicial para a proteção ambiental no Pará. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fiscalizar e aplicar multas a mineradoras que atuem em unidades de conservação, confirmando a legalidade de uma autuação contra a empresa Minewel Mineração PA por extração irregular de ouro na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós.
A decisão reverteu sentença de primeira instância que havia concedido à mineradora um mandado de segurança para anular o auto de infração e os termos de embargo emitidos pelo Ibama em 2023.
Na ocasião, fiscais ambientais flagraram a atuação da empresa em desacordo com a legislação, sem a devida anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que é gestor da APA criada em 2011 e que abrange cerca de dois milhões de hectares nos municípios de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste do Pará.
Além da ausência de autorização do ICMBio, o TRF-1 apontou descumprimento de condicionantes ambientais previstas nas licenças da mineradora. 
O acórdão reafirma que cabe ao Ibama atuar diretamente na fiscalização e autuação em unidades de conservação federais, independentemente de quem seja o órgão gestor.
Para a procuradora federal Thais Andrade de Almeida, que representou a União no processo, a decisão corrobora com a efetividade da fiscalização ambiental:
“É sempre importante reafirmar a legitimidade e a competência dos órgãos ambientais para fiscalizar e autuar infrações, bem como a necessidade de que sejam cumpridas as exigências legais e condicionantes ambientais em atividades potencialmente poluidoras, assegurando a aplicação efetiva da lei e proteção do meio ambiente.”
Com a aceitação do recurso apresentado pela AGU, foram restabelecidos todos os atos administrativos do Ibama, incluindo a multa e o embargo das atividades. 
O tribunal também destacou que mandado de segurança não pode ser usado para anular penalidades ambientais cuja legalidade esteja comprovada.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal Regional da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especial junto ao Ibama (PFE/Ibama), ambas vinculadas à AGU.
O processo tramita sob o número 1049156-06.2023.4.01.3900 e marca um precedente relevante para a preservação da Amazônia e o combate à mineração ilegal em áreas protegidas.
Foto: Ibama / Divulgação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.