Uma decisão liminar do juiz Claytoney Ferreira, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém (PA), determinou que o Município de Santarém e a empresa Startec Serviços e Tecnologia Ltda.
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Juiz Claytoney Ferreira , Adriana Almeida Ex - Vereadora e Odontóloga , Cibelle Lima (Teas do Tapajós) |
A Medida, proferida neste domingo (7), atende a um pedido formulado em ação civil pública movida pela Associação do Transtorno do Espectro Autista do Tapajós (TEAS do Tapajós), presidida por Cibelle Lima, com articulação da ex-vereadora e odontóloga Adriana Almeida.
De acordo com a decisão do juiz, as partes ré têm 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada negativa de acesso.
A multa será revertida a fundos de direitos difusos.
A Câmara de Vereadores de Santarém também foi intimada a prestar informações em 10 dias sobre o andamento de projetos de lei que tratam do tema.
De acordo com a decisão do juiz, as partes ré têm 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada negativa de acesso.
A multa será revertida a fundos de direitos difusos.
A Câmara de Vereadores de Santarém também foi intimada a prestar informações em 10 dias sobre o andamento de projetos de lei que tratam do tema.
A ação argumenta que a Startec, concessionária do serviço de bilhetagem eletrônica no município, vinha negando sistematicamente o passe livre com base em interpretação restritiva do artigo 134, VI, “a”, da Lei Orgânica do Município, que condiciona a gratuidade a pessoas com “reconhecida dificuldade de locomoção”.
A associação TEAS do Tapajós sustenta que a restrição é inconstitucional e fere a dignidade da pessoa humana, o direito social ao transporte e legislações federal e estadual.
Conforme trecho da decisão, o juiz Claytoney Ferreira considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco da demora (periculum in mora).
“A fumaça do bom direito se revela na aparente antinomia entre a norma municipal restritiva e todo o arcabouço normativo e jurisprudencial que garante o direito ao transporte às pessoas com deficiência de forma ampla”, afirmou.
A decisão citou ainda a Lei Federal nº 12.764/2012, que equipara a pessoa com TEA à condição de pessoa com deficiência, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece o dever do Estado de assegurar o direito ao transporte. Também foram mencionados julgados do STF e do TJ-SP que reforçam a obrigatoriedade de políticas públicas inclusivas.
O documento alerta que a negativa do passe livre impõe ônus financeiro significativo a famílias hipossuficientes, podendo inviabilizar acesso a tratamentos, terapias e atividades educacionais.
“Há risco real de interrupção de tratamentos, o que pode acarretar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento”, registrou Claytoney Ferreira.
O time de advogados da TEA Tapajós
Além do Município de Santarém e da Startec, a Câmara de Vereadores foi incluída como ré na ação. Os demais réus têm prazo de 15 dias para apresentar contestação.
O Ministério Público do Pará atua como fiscal da lei no processo. Atuaram na defesa da TEA Tapajós os advogados Nayara Barbalho da Cruz, Tânia Talita Rego, Hugo Moda Lima e Cibelle Elvira Diniz Lima.
Fonte : Blog do Jeso
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