terça-feira, 18 de agosto de 2009

Advogado acusa governadora Ana Júlia por omissão

“A governadora Ana Júlia Carepa está se omitindo em socorrer as pessoas em tratamento de câncer. Como autoridade política, ela está em condições de determinar o remanejamento de verbas com base na urgência prevista em lei. Ou seja, ela não está determinando a instalação de equipamentos e a contratação de mão-de-obra para a operacionalização dos mesmos por pura omissão”.

Quem afirma isso é o advogado Ismael Moraes, anunciando que irá processar a governadora por homicídio caso algum paciente do Ofir Loyola morra nos próximos dias ou meses por falta de atendimento médico.O artigo 13 do Código Penal é o instrumento jurídico que Moraes usará para responsabilizar Ana Júlia. Esse artigo diz o seguinte: “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
A omissão é penalmente relevante, segundo a lei, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância. É o que se chama juridicamente de posição do garantidor. Ou seja, alguém com a obrigação legal de agir e não o faz.
O diretor do Ofir Loyola, Paulo Soares, nega que haja omissão no atendimento aos pacientes. Há apenas três meses no cargo, ele apresenta números para provar o que diz. De janeiro a julho deste ano, mais de 8.566 pessoas receberam aplicações de radioterapia. A média de aplicações é de 409 consultas por mês. Esse número varia entre 300 e 600.

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