domingo, 12 de outubro de 2025

MINISTRO DO ATF , FLÁVIO DINO SUSPENDE CASSAÇÃO DO PREFEITO E VICE DE CAMETÁ DECIDIDA PELO TRE

O cenário político de Cametá (PA), no Baixo Tocantins, sofreu uma reviravolta neste domingo (12), após o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), conceder liminar que suspendeu a cassação do prefeito, Victor Cassiano (MDB), e de seu vice, Ênio de Carvalho (União).
A liminar do STF suspende os efeitos dos acórdãos proferidos pelo TRE-PA
A decisão do relator na Reclamação (RCL 85.535/PA) assegura o pleno exercício dos cargos eletivos aos reclamantes até o julgamento final do caso.
O pedido de suspensão foi acatado sob a alegação de possível afronta à autoridade de uma decisão anterior do STF, que versa sobre o dever funcional do magistrado eleitoral de buscar a verdade real e suprir omissões probatórias.
O ministro Flávio Dino verificou, em uma análise preliminar, que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que culminou na cassação “parece afrontar a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 1082”.
A liminar do STF suspende os efeitos dos acórdãos proferidos pelo TRE-PA, bem como de quaisquer atos subsequentes, incluindo a cassação dos diplomas, a inelegibilidade aplicada ao prefeito, e a determinação de realização de novas eleições.
Esta suspensão se dá poucas semanas após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, ter proferido uma decisão, no mês passado (dia 19), negando seguimento aos agravos interpostos pelo prefeito e vice. 
A decisão monocrática de Mendonça, que havia revogado a liminar que os mantinha nos cargos, ratificava o acórdão do TRE-PA.
Abuso de poder político e econômico
A cassação dos mandatos, determinada pelo TRE-PA e inicialmente mantida pelo TSE, teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou o uso excessivo e irregular da máquina administrativa em benefício da candidatura à reeleição de Cassiano e Ênio em 2024.
O TRE paraense concluiu, por maioria, que houve abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, devido à magnitude das contratações irregulares e à ausência de justificativa plausível. 
A corte regional considerou incontroversos os seguintes fatos, levantados na AIJE:O número de servidores temporários em Cametá saltou de 997 em julho de 2023 para 2.327 em julho de 2024, o que representa um aumento de mais de 130% em ano eleitoral.
A folha de pessoal, no mesmo período, disparou de R$ 2.433.645,35 para R$ 5.732.450,26, um incremento superior a 130%.
Em 2024, o município emitiu mais de 9 mil notas de empenho para 1.037 pessoas físicas para prestar serviços ordinários (como limpeza e enfermagem), contratadas por dispensa de licitação e sem respaldo legal.
Em sua fundamentação, o ministro André Mendonça considerou que “o abuso de poder político ficou configurado pelo uso da máquina administrativa em benefício da candidatura à reeleição”.
A tese de julgamento firmada pelo TRE, que levou à cassação, foi: “A contratação excessiva e irregular de servidores temporários e pessoas físicas por dispensa de licitação, em ano eleitoral, sem demonstração de necessidade excepcional e em volume significativamente superior aos anos anteriores, configura abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, o que enseja a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do responsável”.
Fundamento da suspensão: dever de instrução probatória
A defesa de Victor Cassiano e Ênio de Carvalho argumentou na Reclamação ao STF que a condenação do TRE-PA ocorreu sem o devido processo de instrução probatória, após a Justiça Eleitoral de 1º grau ter julgado o caso antecipadamente.
O juiz eleitoral de 1º grau havia entendido que a matéria era exclusivamente de direito e indeferiu a produção de prova testemunhal, julgando o pedido improcedente por falta de provas robustas do “liame eleitoral” (relação entre as contratações e a cooptação de votos).
O STF, ao suspender a cassação, reforçou o precedente de que o processo eleitoral envolve direitos e interesses indisponíveis. Segundo a suprema corte, o juiz eleitoral possui um “poder-dever instrutório” em defesa da soberania popular, não podendo limitar-se à iniciativa probatória das partes.
O voto do ministro Flávio Dino aponta que, havendo incerteza fática ou “déficit de informação”, o dever constitucional é sanear o feito, evitando que a incerteza vire certeza jurídica em decisões de alto impacto democrático.
A decisão liminar garante o retorno e a permanência de Victor Correa Cassiano e Ênio de Carvalho nos cargos, enquanto a Reclamação é analisada em caráter definitivo pelo STF.
Fonte : Blog do Jeso

Leia a íntegra da decisão do STF.

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