Embarcação fazia transporte de pessoas ilegalmente e afundou em agosto de 2017, no Rio Xingu, em Porto de Moz
Nesta quinta-feira (8), o Ministério Público do Estado do Pará denunciou criminalmente os donos da embarcação “Capitão Ribeiro”, que naufragou em agosto de 2017, em Porto de Moz, sudoeste do Pará, levando à morte 23 pessoas. Alcimar Almeida da Silva e Audilene Silva Ribeiro, sócios proprietários da empresa Almeida & Ribeiro Navegação LTDA-ME, e são acusados pelo crime de homicídio doloso e atentado contra a segurança de transporte marítimo.
Segundo a denúncia, a empresa possuía autorização da Capitania Fluvial de Santarém (Marinha do Brasil) para transporte de passageiros e cargas. Porém, não era autorizada a prestar o serviço público de transporte intermunicipal de passageiros.
Nos autos da ação, consta que cerca de dois meses antes, os denunciados já haviam sido notificados pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) a não realizarem viagem intermunicipal de transporte de passageiros no Pará. Entretanto, mesmo diante da notificação, os donos da embarcação assumiram os riscos de realizar o transporte.
De acordo com a denúncia, na delegacia, Alcimar contou que fiscais da Arcon estiveram na empresa no mês de junho, alertando sobre a necessidade de legalizar a embarcação. Todavia, o acusado argumentou que não poderia fazê-lo naquele momento, “em razão da crise e por estarem em fase de experimentação”.
Segundo o MP, o próprio Alcimar declarou em depoimento que a embarcação só possuía autorização para navegar entre os municípios de Santarém e Prainha. Contudo, no dia do naufrágio, o barco ultrapassou mais ainda os limites autorizados, após parar no município de Prainha, seguindo para Almeirin e, posteriormente, Porto de Moz, onde veio a naufragar.
Segundo a promotoria, durante depoimento, Alcimar confirmou ainda que realizava o trajeto “Santarém – Vitória do Xingu” há três anos, uma vez por semana.
As investigações também apuraram que, além dos passageiros, a empresa transportava um carro e duas motocicletas, sendo essa “a primeira vez que transportavam um veículo automotor” que, conforme depoimentos prestados, estava amarrado no meio do convés principal, dividindo espaço com os passageiros.
“Os laudos de exames cadavéricos e demais documentos, que atestam a morte de vinte e três pessoas não deixam dúvidas que os acusados assumiram o risco de produzir o resultado quando, em especial, não atenderam a notificação da Arcon, realizando transporte clandestino de passageiros, bem como, trafegavam em desconformidade com a autorização concedida pela Capitania Fluvial de Santarém”, afirma a promotora Juliana Félix.
O Ministério Público do Pará ajuizou ação requerendo que seja aplicada aos denunciados Alcimar Almeida da Silva e Audilene Silva Ribeiro, as medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, além da proibição do exercício da atividade de transporte de cargas e pessoas, através de pessoa jurídica, em nome dos denunciados, ou mesmo como pessoas físicas.
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