segunda-feira, 28 de julho de 2025

URUARÁ : ADOLESCENTES NÃO PODERÃO MAIS CONDUZIR VEÍCULOS E FISCALIZAÇÃO PARA COIBIR A PRÁTICA SERÁ INTENSIFICADA

Recomendação da PJU estabelece medidas de prevenção e repressão à condução irregular de veículos por menores de 18 anos



Adolescentes conduzindo motocicleta e fazendo gracinhas no trânsito do município de Uruará (PA) parece estar com os dias contados. Pelo menos no que depender da Recomendação nº 11/2025 do Ministério Público do Pará, elaborada e publicada pela Promotoria de Justiça de Uruará.
A referida Recomendação estabelece medidas de prevenção e repressão à condução irregular de veículos por menores de 18 anos.
Na última quinta-feira, 24 de julho, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Uruará, apresentou um protocolo de atuação voltado à fiscalização e proibição da condução de veículos automotores por crianças e adolescentes no município, durante uma reunião ocorrida no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Uruará, com a presença do promotor de Justiça, Dereck Luan Viana de Vasconcelos, além de representantes do Conselho Tutelar e agentes de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).Segundo o protocolo apresentado, a partir do dia 1º de setembro de 2025, as ações de fiscalização passarão a ser intensificadas em operação conjunta com o Demutran, Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar.
O objetivo é garantir a segurança no trânsito e a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A PJ reforçou que é terminantemente proibida a condução de veículos automotores por menores de 18 anos, bem como a entrega ou permissão de uso desses veículos por parte de pais, mães ou responsáveis legais.
Campanha de conscientização
Ainda segundo informou a Promotoria de Justiça de Uruará, durante o mês de agosto, será realizada uma série de atividades de conscientização em escolas e espaços públicos de Uruará, com o objetivo de divulgar a recomendação ministerial e sensibilizar a população.
Consequências legais
A condução de veículos por menores e a prática do chamado "grau" podem gerar diversas consequências legais, incluindo:
Autuação do adolescente pela prática de ato infracional análogo aos crimes de trânsito, com base nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além dos artigos 54 da Lei de Crimes Ambientais e 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais;
Responsabilização dos pais ou responsáveis legais pelo crime previsto no artigo 310 do CTB, por permitir ou entregar veículo a pessoa não habilitada;
Aplicação de infrações administrativas conforme o artigo 249 do ECA, por descumprimento dos deveres do poder familiar;
Aplicação de medidas protetivas à criança ou adolescente, nos termos do art. 101 do ECA;
Medidas específicas aos responsáveis, como advertência, obrigação de matrícula escolar, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, conforme o artigo 129 do ECA;
Apreensão dos veículos utilizados.
Durante a reunião, também foi apresentado o modelo de Auto de Infração que será adotado pelos órgãos de fiscalização, além dos procedimentos para apreensão e restituição de veículos. Cópias da recomendação foram entregues à Coordenação do Conselho Tutelar e à Direção do Demutran.
Pais, mães e responsáveis devem se conscientizar sobre as consequências legais da condução de veículos por menores de idade.
As informações são da PJ de Uruará

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