quarta-feira, 17 de setembro de 2025

JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA EMBARGO DO IBAMA A MAIS DE 180 PROPRIEDADES RURAIS DESMATADAS ILEGALMENTE EM ITAITUBA

Decisão confirma retirada de animais e suspensão de atividades agropastoris em áreas desmatadas ilegalmente no município paraense
A Justiça Federal no Pará (SJPA) decidiu que é legal o edital do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que embarga conjuntamente 182 propriedades vizinhas em Itaituba, no Pará, após identificação de desmatamento ilegal na área. 
A legalidade do edital nº 15/2025, da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) da autarquia, foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU). 
A decisão da SJPA ocorreu em ação de um dos fazendeiros afetados, que alegava ilegalidade do procedimento.
A sentença foi baseada no artigo 16-A do Decreto nº 6.514/2008, que prevê expressamente a possibilidade de se agrupar polígonos identificados com o mesmo tipo de infração ambiental. 
A legislação prevê que os objetivos de embargos coletivos são cessar a degradação ambiental, prevenir novas infrações e resguardar a recuperação da área, o que se aplica ao caso discutido na SJPA.
Publicado em 29 de abril, o edital determinava a retirada de animais da área embargada e a paralisação de qualquer atividade agropastoril por 30 dias. 
O autor da ação argumentou que o embargo deveria ser considerado ilegal por ser coletivo e ter sido objeto de notificação via edital. 
O juiz federal, no entanto, reconheceu a validade da notificação por edital, conforme jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Localizado no sudoeste do Pará, o município de Itaituba abriga áreas de proteção ambiental e terras indígenas, às margens do rio Tapajós. Contudo, por seu potencial minerário, o município tem sofrido com desmatamento e garimpo ilegal nos últimos anos.
Atuaram no caso o Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama). 
As unidades são vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Processo nº 1001254-62.2025.4.01.3908
Fonte : Oestadonet

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