Trabalhadores municipais dizem que medida causa prejuízos à categoria
Desde ontem, até 31 de dezembro deste ano, o expediente administrativo das unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em Belém, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As ressalvas são aquelas que executem serviços essenciais ou necessitem de horário especial. É o que prevê o artigo primeiro do Decreto nº 89.900, da Prefeitura Municipal de Belém, publicado em 4 de outubro de 2017, no Diário Oficial do Município, que determina medidas de contenção de despesas no âmbito da administração municipal.
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