XAROPE NESTA SEXTA-FEIRA
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Esquema da madeira
Esquema milionário corre sob segredo de justiça
A então governadora Ana Julia Carepa e o deputado eleito Cláudio Puty são citados nas gravações
Ana Júlia se defende |
Um milionário esquema de liberação de licenças ambiental e plano de manejo em troca de dinheiro de madeireiras que atuam no Pará foi montado na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). O esquema, cujo processo corre sob segredo de Justiça, foi denunciado em 2009 à Polícia Federal.
Quinze pessoas são investigadas, entre eles servidores, madeireiros, despachantes e políticos. Em conversas telefônicas gravadas com ordem judicial, a então governadora Ana Júlia Carepa (PT) tem seu nome citado por dirigentes da secretaria como interessada em desbloquear projetos de empresas que tinham problemas no órgão. Para atuar em uma determinada área florestal é preciso ter um plano de manejo aprovado pelo governo. No plano, a empresa aponta de que forma explorará a floresta de maneira sustentável.
Em uma gravação, o servidor Dionísio Gonçalves de Oliveira, da Sema, reclama do tratamento que estaria recebendo do secretário adjunto do órgão, Cláudio Cunha. Oliveira diz que, se sete projetos de manejo que tinham pendências e irregularidades fossem aprovados, receberia R$ 800 mil (que seriam divididos com seu interlocutor na gravação) e R$ 300 mil "ficariam para a chefa". Segundo a PF, trata-se de uma referência à liberação de dinheiro para a campanha eleitoral de Ana Júlia, que não se reelegeu.
De acordo com a PF, centenas de projetos tiveram laudos forjados. Vistorias de campo eram realizadas sem que os técnicos da Sema saíssem de seus gabinetes, bastava pagar entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Quem não pagava propina não tinha o plano de manejo aprovado. E mesmo se o plano estivesse aprovado era preciso pagar sob pena de o secretário não assiná-lo, diz a PF.
Quinze pessoas são investigadas, entre eles servidores, madeireiros, despachantes e políticos. Em conversas telefônicas gravadas com ordem judicial, a então governadora Ana Júlia Carepa (PT) tem seu nome citado por dirigentes da secretaria como interessada em desbloquear projetos de empresas que tinham problemas no órgão. Para atuar em uma determinada área florestal é preciso ter um plano de manejo aprovado pelo governo. No plano, a empresa aponta de que forma explorará a floresta de maneira sustentável.
Em uma gravação, o servidor Dionísio Gonçalves de Oliveira, da Sema, reclama do tratamento que estaria recebendo do secretário adjunto do órgão, Cláudio Cunha. Oliveira diz que, se sete projetos de manejo que tinham pendências e irregularidades fossem aprovados, receberia R$ 800 mil (que seriam divididos com seu interlocutor na gravação) e R$ 300 mil "ficariam para a chefa". Segundo a PF, trata-se de uma referência à liberação de dinheiro para a campanha eleitoral de Ana Júlia, que não se reelegeu.
De acordo com a PF, centenas de projetos tiveram laudos forjados. Vistorias de campo eram realizadas sem que os técnicos da Sema saíssem de seus gabinetes, bastava pagar entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Quem não pagava propina não tinha o plano de manejo aprovado. E mesmo se o plano estivesse aprovado era preciso pagar sob pena de o secretário não assiná-lo, diz a PF.
Puty também foi citado no esquema das madeireiras |
Defesa: Os políticos citados nas gravações obtidas pela Polícia Federal negam que tenham usado de tráfico de influência para liberar projetos de manejo. A ex-governadora Ana Júlia Carepa negou que tenha feito pedidos para liberação de licença ambientais. "Estou acostumada a ver meu nome usado em vão por terceiros. A PF já prendeu um homem que usava o nome do Marcílio (Marcílio Monteiro, ex-marido dela, ex-chefe do Ibama no Estado e ex-secretário estadual). Esse homem se passava pelo Marcílio quando ele era do Ibama. Eu fui acusada levianamente e depois se viu que era má fé. A imprensa nunca disse a verdade. É leviandade acusar alguém sem provas", declarou.
O deputado federal Cláudio Puty, chefe da Casa Civil na gestão Ana Júlia, afirmou que os pedidos que fez não configuram qualquer tipo de pressão sobre servidores. Para ele, foram solicitações de pessoas e empresas que mantinham relações com o governo. O também deputado federal Giovanni Queiroz admitiu que pressionou porque se não o fizesse os projetos de seu interesse não seriam liberados. Os deputados estaduais Cássio Andrade e Bernadete ten Catten afirmaram que não usaram sua condição de parlamentar para obter vantagens. O também deputado estadual Gabriel Guerreiro informou que apresentará sua versão à Justiça.
O deputado federal Cláudio Puty, chefe da Casa Civil na gestão Ana Júlia, afirmou que os pedidos que fez não configuram qualquer tipo de pressão sobre servidores. Para ele, foram solicitações de pessoas e empresas que mantinham relações com o governo. O também deputado federal Giovanni Queiroz admitiu que pressionou porque se não o fizesse os projetos de seu interesse não seriam liberados. Os deputados estaduais Cássio Andrade e Bernadete ten Catten afirmaram que não usaram sua condição de parlamentar para obter vantagens. O também deputado estadual Gabriel Guerreiro informou que apresentará sua versão à Justiça.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A disputa nos tribunais se arrasta e a decisão não sai.
Sãos por estes e outros motivos que a justiça é considerada lenta.
È muita lenga lenga, porque não se dar uma canetada e acaba logo com isso, é tão simples, seja lá o resultado que for.
Pantera viaja hoje e joga amanhá
Ao comando de Charles Guerreiro, São Raimundo Viaja hoje pela manhã para o jogo de Sábado em Castanhal.
Ontem aconteceu um leve treino no campo da serra do BEC.
Charles deve fazer algumas mudanças na equipe. Belo e Pitibú devem entrar jogando. Cató é outra novidade.
Nicias Ribeiro assume 1º escalão do governo Jatene
O ex-deputado federal e Engenheiro Nicias Ribeiro, o pai do Linhão acabou de assumir o cargo de secretário extraordinário para assuntos de energia. Sem dúvida essa foi a melhor escolha feita pelo governo Jatene II. Nicias é conhecedor profundo do assunto, e principalmente com relação a região Oeste do Pará, qual tem uma contribuição especial como legislador. Os municípios da região da Transamazônica e Santarém-Cuiabá devem tudo o que tem a ele. Nicias também foi criador da metade dos municípios dessa região.
E mais ainda, Nicias nunca o abandonou, sem dúvida, um heróis da nossa região. Tomara que esse lugar colocado por Jatene tenha sido de seu AGRADO. A luta continua!.
EXTRA!
Mario Couto é o novo lider da oposição
O senador paraense Mário Couto (PSDB) é o novo líder da oposição no Senado.
O tucano foi escolhido principalmente pela sua postura firme contra o governo petista.
Apelo geral
UFOPA convoca aprovados classificados em segunda chamada
Já está disponível no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br a relação dos candidatos aprovados e classificados, em segunda chamada, no processo seletivo 2011 da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). Os candidatos devem comparecer nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro, no Campus Rondon, em Santarém (PA), para efetivação do vínculo institucional. A habilitação será realizada no Auditório Wilson Fonseca (Av. marechal Rondon, s/n – Bairro Caranazal), das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
O comprovante de efetivação do vínculo institucional deverá ser apresentado no ato da matrícula em atividades curriculares do Ciclo de Formação Interdisciplinar I, que será realizada pela UFOPA no período de 21 a 25 de fevereiro. O candidato que não realizar sua habilitação nos prazos e local estipulados ou que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital n° 012/2011 – PROEN, de 10 de fevereiro de 2011, que rege a segunda chamada para habilitação, perderá o direito à vaga na UFOPA. Também não será efetivada a habilitação do candidato que tenha vínculo institucional com qualquer curso de graduação da UFOPA ou de outra instituição pública de ensino superior, em virtude da Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009.
Para efetivação do vínculo institucional o candidato classificado deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); CPF; Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio ou documento equivalente que comprove a conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar; formulário de cadastro acadêmico, disponível no sítio www.ufopa.edu.br; e 1 (uma) foto 3 x 4 recente e de frente.
Xaropinho veja que o Proprietario da Plano A Engenharia volta a fazer o que antes ele fazia veja o processo abaixo saiu no Diario Oficial do Para
ResponderExcluirPROCESSO: 00222353920108140301 Ação: Monitória em: 03/02/2011 AUTOR:DORNEVAL MARTINS FILHO Representante(s): LUIZ
OTAVIO WANDERLEY MOREIRA (ADVOGADO) RÉU:WELLINGTON QUEIROZ PIMENTA. Vistos, etc.. Tratam os presentes autos de
AÇÃO MONITÓRIA que DORNEVAL MARTINS FILHO, qualificado as fls. 03, move contra WELLINGTON QUEIROZ PIMENTA, igualmente
qualificado, com o objetivo de receber o valor descrito na inicial resultante de empréstimo não repassado ao requerente. Afirmou o requerente que prescreveu o prazo para uma possível ação de execução, portanto ingressou com ação monitoria, posto que possui prova escrita da dívida (Cheque). Assim, requereu a citação da parte requerida na pessoa de seu representante legal, juntamente com a expedição do mandado para pagamento no prazo de 15 dias, da importância de R$ 47.734,49, acrescidos de juros e correções. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 03/11. Às fls. 14, foi deferida de plano a expedição de mandado para pagamento em 15 dias ou oferecimento de embargos. Consta
mandado de citação para o requerido efetuar pagamento da importância descrita no cheque juntado aos autos (fls.15). Devidamente citado (fls. 17) o requerido não embargou nem pagou o valor devido, conforme certidão de fls. 18. É o relatório. Decido. Como é cediço, o procedimento
monitório inicial, como ensina José Rogério Cruz e Tucci (cf. Ação Monitória, 1ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 38), é de cognição
sumária. Os artigos 1.102-A e 1.102-B somente exigem prova escrita sem eficácia de título executivo. A prova escrita é documento que,
embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado. Quanto aos requisitos de admissibilidade da ação monitória, é essencial que esteja a Inicial acompanhada de prova escrita que, para tanto,
deve apresentar liquidez, ou seja, deve determinar qual a obrigação a ser cumprida; exigibilidade, que nada mais é do que prova de obrigação vencida e não cumprida; e ensejar a certeza, que fará o julgador ter consciência da existência da obrigação, ou seja, consiste na convicção
jurídica da realidade de direito. No que concerne à exigibilidade resta impingida pela prova documental anexada aos autos pelo requerente.
A certeza, a consciência jurídica, por sua vez, se faz presente a partir da visível necessidade de proteção ao direito do Requerente de
receber o que lhe é devido, a fim de alcançar o resultado justo da situação fática apresentada. Por tratar-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a designação de audiência. O caso é de julgamento antecipado do processo, conforme art. 330, II do Código de Processo
Civil. A rigor julga-se pela revelia da requerido. Com efeito, devidamente citado para responder aos termos da ação (fls. 03), não apresentou
embargos, nem tampouco pagou o débito, ocorrendo assim a REVELIA, conforme certidão de fls. 18. ISTO POSTO e mais do que dos autos
consta, defiro os benefícios constantes no artigo 1.211-A do CPC face o requerente possuir idade de 67 anos. Ademais, acolho a presente
Monitória e, via de consequência, DECLARO constituído de pleno direito o cheque nº. 009050, série BG 0408 do banco Bradesco, agencia
nº. 2195, no valor de R$ 41.200,00, como título executivo, devendo prosseguir a ação em seus trâmites legais, seguindo o rito de Execução.
Converta-se o Mandado constante às fl. 16 dos autos em mandado executivo, que sendo cumprido, ficará o Requerido isento das custas e
honorários advocatícios, tudo em conformidade com os arts. 1.102 c. e parágrafos § 1º e 3º do CPC. P.R.I. Cumpra-se.