Motorista se exaltou com pedido de ajuda da mulher, que estava com os três filhos pequenos em ônibus lotado
Decisões como esta não apenas garantem justiça à vítima, mas cumprem também um papel pedagógico fundamental.
Ao reconhecer o direito à indenização por dano moral, o Judiciário reafirma que respeito e empatia não são opcionais, mas exigências mínimas de convivência — seja no espaço público ou privado.
O efeito é duplo: compensar quem sofreu e educar a sociedade de que atos de humilhação e constrangimento não podem ser tolerados.
Foi nesse espírito que a justiça de São Paulo condenou uma empresa de ônibus a indenizar em R$ 10 mil uma passageira vítima de “extremo constrangimento” causado pelo motorista durante uma viagem em coletivo lotado.
O caso ocorreu em 2024, em Osasco, região metropolitana de São Paulo.
De acordo com o processo, a mulher embarcou com três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo, e solicitou ajuda ao motorista para localizar um assento prioritário.
Em vez de acolher a demanda legítima, o funcionário reagiu de maneira ríspida e exaltada, expondo-a a uma situação de humilhação diante dos demais passageiros.
Para o relator do recurso, desembargador Alexandre David Malfatti, o dano moral ficou evidente e não poderia ser relativizado.
“O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo.
Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser banalizada pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, destacou.
O magistrado frisou ainda que não é necessária a presença de injúria, difamação, calúnia ou insultos explícitos para caracterizar ofensa moral.
Qualquer comportamento que gere humilhação, constrangimento, depreciação ou que reduza a dignidade do passageiro pode ensejar indenização.
Essa decisão sinaliza, portanto, que o transporte coletivo — embora marcado por desafios e lotação — não pode se tornar espaço de desrespeito.
Ao contrário: deve reafirmar a importância da solidariedade e do cuidado entre as pessoas.
Fonte : Ver-o-Fato
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