segunda-feira, 25 de agosto de 2025

AÇAI, CASTANHA - DO - PARÁ E OUTROS ALIMENTOS AFETADOS POR TARIFAÇO PODEM IR PARA MERENDA ESCOLAR

Produtos alcançados pelas tarifas impostas pelo presidente dos EUA Donald Trump também podem ser destinados a hospitais e Forças Armadas

Portaria prevê que alguns alimentos poderão ser adquiridos vias compras governamentais flexibilizadas (Ivan Duarte / O Liberal / Arquivo )

O Governo Lula autorizou a compra direta de produtos afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos. 
Os alimentos incluídos nessa lista, segundo planejado pela gestão petista, poderão ser destinados para reforçar a merenda escolar na rede pública de ensino de Estados e municípios que se interessarem pela aquisição.
Os alimentos podem ser destinados também a hospitais e para as Forças Armadas. 
Nesta segunda-feira, 25, o Ministério de Desenvolvimento Agrário deve anunciar novos detalhes sobre como o sistema de compra especial poderá funcionar.
A regulamentação foi publicada em portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Agricultura, em edição extra no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 22.


A portaria prevê que poderão ser adquiridos via compras governamentais flexibilizadas:açaí (fruta, purês e preparações)
água de coco
castanha de caju (frutas de casca rija ou sem casca, sucos e extratos vegetais)
castanha do Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca)
manga (fresca ou seca)
mel pescados (como corvina, pargo, tilápia e outros)
uva fresca


A flexibilização das compras governamentais foi autorizada no âmbito da Medida Provisória nº 1.309/2025, que estabelece um plano de contingência para setores afetados pelo tarifaço. 
A MP autoriza excepcionalmente que poderão ser adquiridos pela União, Estados e municípios gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude da imposição de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A aquisição excepcional dos gêneros alimentícios, prevê a MP, permitirá a contratação direta com dispensa de licitação, admitirá a apresentação simplificada de termo de referência e dispensará a elaboração de estudos técnicos preliminares.
A portaria dispõe que os procedimentos são excepcionais e de caráter emergencial referentes às compras públicas de alimentos em atendimento exclusivo a produtores e pessoas jurídicas exportadoras afetadas pelas sobretaxa de importação aplicada pelos EUA.
Para habilitação à venda dos produtos para as compras governamentais flexibilizadas, os exportadores deverão apresentar declaração de perda na exportação do produto e pelo menos uma declaração única de exportação para os Estados Unidos do produto alvo de aquisição excepcional, a partir de janeiro de 2023.
Por O Liberal

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