Justiça reconheceu a dispensa como discriminatória e determinou indenização por danos morais
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Trabalhadora demitida durante tratamento de Câncer de Mama receberá R$ 30 mil |
Uma trabalhadora que foi demitida enquanto realizava tratamento contra o câncer de mama receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho, que entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório.
De acordo com o processo, a mulher estava afastada das atividades laborais para se submeter a sessões de quimioterapia e radioterapia quando recebeu a notícia da demissão.
A empresa alegou que o desligamento ocorreu por motivos administrativos, mas o tribunal considerou que o ato violou princípios de dignidade e proteção à saúde do trabalhador.
A decisão reforça o entendimento de que a dispensa de empregados em tratamento de doenças graves, como o câncer, presume discriminação, salvo se comprovado o contrário.
Além da indenização de R$ 30 mil, a empresa também foi obrigada a retificar a rescisão contratual e pagar as verbas trabalhistas devidas.
O caso serve de alerta para empregadores sobre a importância de respeitar os direitos trabalhistas e humanos de funcionários em situação de vulnerabilidade.
Fonte : Redação Blog do Xarope , Victor Palheta
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