A Justiça Eleitoral de Santarém julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Povo Está de Volta” contra o governador Helder Barbalho, o prefeito Nélio Aguiar, o então candidato José Maria Tapajós, hoje atual prefeito de Santarém, e o ex-vereador Carlos Martins.
O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Gabriel Veloso de Araújo, concluiu que não há provas robustas de abuso de poder econômico, político ou captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19), após meses de análise dos autos da AIJE nº 0600723-71.2024.6.14.0020, apresentada pela coligação formada pelo PL e Avante, representada por Giovane Lima da Silva e Juscelino Kubitschek Campos de Souza.
A ação acusava o governador do Pará e o ex-prefeito Nélio Aguiar de utilizarem a estrutura do Estado e do município para favorecer eleitoralmente José Maria Tapajós e Carlos Eduardo Martins durante a campanha de 2024.
Segundo os autores, visitas do governador ao município durante o processo eleitoral, anúncios de obras, programas e ações emergenciais, além de publicações nas redes sociais, teriam gerado desequilíbrio na disputa.
A coligação também alegava utilização indevida de recursos materiais e humanos com potencial de influenciar a vontade dos eleitores.
A defesa alegou que todas as ações citadas tinham caráter institucional, motivadas principalmente pela crise ambiental enfrentada pelo Oeste do Pará devido à estiagem severa do Tapajós e aos incêndios florestais.
Afirmou ainda que não houve promoção pessoal ou pedido de voto nas agendas oficiais.
Durante a instrução, apenas uma testemunha foi ouvida.
Os demais depoimentos foram dispensados pelas partes, e vídeos e documentos anexados pela coligação não foram considerados suficientes para comprovar qualquer suposto ilícito eleitoral.
Nas alegações finais, Ministério Público Eleitoral recomendou a total improcedência da ação, afirmando que não havia qualquer prova robusta capaz de sustentar as acusações.
O juiz destacou que a legislação eleitoral exige evidências claras, consistentes e individualizadas para caracterizar abuso de poder. Citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ressaltou que conjecturas não podem servir de base para cassação de mandato ou decretação de inelegibilidade.
Para a Justiça, não há demonstração de que as visitas do governador ou ações sociais do Estado e do município estivessem “concretamente vinculadas” às candidaturas investigadas.
A sentença enfatiza que “os argumentos e provas apresentados são frágeis demais” e que o princípio do in dubio pro sufrágio, segundo o qual deve prevalecer a expressão legítima da vontade popular, deve ser resguardado.
Ao final, a ação foi julgada totalmente improcedente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito.
Helder Barbalho, Nélio Aguiar, José Maria Tapajós e Carlos Martins permanecem livres de qualquer sanção eleitoral relacionada ao caso.
Fonte : Oestadonet
Blog do Xarope via Oestadonet
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