Gestões dessas prefeituras visam evitar o pagamento dos meses do no ano em que não há atividade em sala de aula
| Créditos : Imagem Ilustrativa |
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou que as prefeituras de Faro, Juruti, Óbidos e Terra Santa, no oeste do Pará, estão proibidas de demitir ou distratar servidores temporários da Educação durante o período de férias e recesso escolar para evitar o pagamento desses meses.
As decisões, tomadas de forma unânime em sessão plenária realizada em 25 de novembro, representam uma ofensiva do órgão de controle contra uma prática recorrente em municípios da região do Baixo Amazonas.
As medidas cautelares atingem diretamente as administrações municipais e seus respectivos Fundos Municipais de Educação, obrigando os gestores a manterem os contratos vigentes ao longo das férias escolares e a apresentarem, em até 20 dias, relatórios atualizados com o número de servidores temporários e efetivos.
O descumprimento das determinações poderá gerar multas que variam de 500 UPF/PA por cada contrato irregularmente encerrado até 2.000 UPF/PA por mês caso os gestores deixem de se manifestar dentro do prazo estabelecido.
Em Faro, administrada pelo prefeito Paulo Vitor Mileo Guerra Carvalho, a decisão do TCM-PA impõe vigilância direta da 2ª Controladoria sobre eventuais tentativas de desligamento.
O secretário de Educação, Roosivelt Ireno Pimentel de Andrade, também é responsável pelas justificativas que deverão ser enviadas ao Tribunal.
No município vizinho de Juruti, a prefeita Lucidia Benitah de Abreu Batista e o secretário de Educação, Wilson Marques Navarro Junior, deverão seguir as mesmas orientações, sob pena de multas elevadas caso haja qualquer rescisão durante o recesso escolar.
O Tribunal reforçou que recontratar servidores logo após as férias para evitar encargos constitui irregularidade grave.
A mesma determinação alcança Óbidos, onde o prefeito Jaime Barbosa da Silva e a secretária de Educação, Maria Zilda Bentes Sousa, terão de comprovar que nenhuma exoneração será feita durante o período de descanso escolar.
A 2ª Controladoria também acompanhará as próximas prestações de contas para verificar o cumprimento integral da medida.
Em Terra Santa, o prefeito Edson Siqueira da Fonseca e o secretário Natanael Mota de Oliveira receberam orientações idênticas.
Além de evitar demissões, ambos devem enviar ao TCM-PA, dentro do prazo estipulado, o levantamento completo do quadro de profissionais temporários e efetivos da Educação.
Segundo o TCM, as decisões reforçam a posição do Tribunal em defesa da continuidade dos vínculos laborais e da regularidade dos gastos com pessoal na rede pública, coibindo práticas que prejudicam servidores e comprometem a prestação de serviços educacionais.
As cautelares permanecem válidas enquanto durar a análise das contas de 2025.
Fonte : Oestadonet
Blog do Xarope via Oestadonet
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