Em uma decisão que destaca os direitos do consumidor frente a normas internas de estabelecimentos, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou a Loteria São Felix, localizada em Marabá (PA), a devolver o valor de R$ 700 a uma professora.
| Fachada da Loteria São Felix, em Marabá (PA). Foto : Reprodução |
O caso, revelado pela coluna de Tácio Lorran, do portal Metrópoles, envolve uma confusão no registro de um bolão que deveria ser para a Mega da Virada, mas foi processado como um jogo comum da Mega-Sena.
O incidente ocorreu em 11 de dezembro de 2024.
A professora Maria Rita Brandão Pereira dirigiu-se ao estabelecimento com a intenção de participar do sorteio mais aguardado do ano, a Mega da Virada, que em 2024 pagou um prêmio superior a R$ 635 milhões.
Ela adquiriu 20 cotas de um bolão, ao custo de R$ 35 cada, totalizando um investimento de R$ 700.
O erro da lotérica
Segundo relatou a professora e conforme consta nos autos do processo, ela solicitou explicitamente a aposta na modalidade especial.
No entanto, ainda dentro da lotérica, percebeu que o bilhete emitido correspondia a um concurso regular da Mega-Sena, agendado para o dia seguinte (12 de dezembro), cujo prêmio estava acumulado em R$ 11 milhões — uma quantia significativamente inferior ao potencial da Virada.
Ao constatar o equívoco, Rita Brandão solicitou o estorno imediato em dois caixas diferentes, mas teve o pedido negado.
A lotérica argumentou que seguia rigorosamente as normas operacionais da Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com o manual da Caixa, o cancelamento de apostas só é permitido em casos de falha de impressão ou ilegibilidade do bilhete, o que a empresa alegou não ter ocorrido.
A professora chegou a tentar contato posterior por mensagens, reiterando que houve erro de atendimento, mas não obteve sucesso.
A decisão judicial e o Código de Defesa do Consumidor
Diante do impasse, a docente acionou a Justiça menos de uma semana após o ocorrido, pleiteando o ressarcimento do valor e uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
O juiz Aidison Campos Sousa, responsável pela sentença assinada em 2 de dezembro, analisou o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o magistrado, a relação entre apostador e lotérica é de consumo.
Na sentença, ele destacou que houve uma falha na prestação do serviço, uma vez que o produto entregue (aposta comum) divergiu do solicitado pela consumidora.
O juiz determinou a devolução integral dos R$ 700, com correção monetária pelo IPCA.
Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido, pois o magistrado entendeu não ter havido violação aos direitos de personalidade da autora.
A “decisão pragmática” da lotérica
A defesa da Loteria São Felix, embora discorde da interpretação de que houve falha no serviço, optou por não recorrer da decisão de primeira instância.
Em nota enviada ao Metrópoles, o advogado da empresa, Fernando Oliveira, explicou que a decisão foi baseada em uma “análise estritamente pragmática e econômica”.
A empresa concluiu que os custos judiciais para levar o caso às instâncias superiores seriam consideravelmente mais altos do que o valor de R$ 700 a ser reembolsado.
Portanto, para evitar prejuízos maiores, a lotérica aceitou cumprir a determinação judicial de ressarcimento, mantendo, no entanto, a posição de que não agiu com má-fé e que seguiu os procedimentos padrões da Caixa.
Este caso abre um precedente interessante sobre a responsabilidade das casas lotéricas em garantir que a vontade do apostador seja respeitada no ato do registro, sobrepondo-se às limitações técnicas de cancelamento impostas pelo sistema bancário quando configurado erro de consumo.
Fonte : Blog do Jeso
Blog do Xarope via Blog do Jeso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.