Reviravolta no caso JORGE COELHO
O caso do sindicalista Jorge Coelho, morto e assassinado dentro de sua residência com quatro tiros ganha novos rumos. Primeiro porque os dois principais acusados Eraldinho Cavalcante dos Santos e Waldemar Vieira, vulgo caçula, foram inocentados em julgamento no municípo de Uruará recetemente, e depois porque a Policia prendeu um outro acusado, trata-se do pistoleiro conhecido por BARATINHA.
E AGORA JOSÉ?
Quém matou Jorge Coelho?
O crime aconteceu por volta de 21h30 do dia 6 de agosto de 2008. A vítima foi morta a 4 tiros enquanto dormia no sofá da casa, no Centro de Uruará. Os bandidos armados de pistola calibre 9mm invadiram o imóvel e efetuaram os disparos. Após o crime, os pistoleiros fugiram em uma moto em direção ao bairro Vila Brasil. Sete testemunhas foram ouvidas no decorrer do inquérito. A reviravolta no caso ecoa com uma pergunta. Quem matou, e quem mandou matar Jorge Coelho?
Com isso, a policia e a justiça vai ser obrigada a montar novamente um outro "quebra cabeça", isso se quizer um dia chegar no autor, ou autores desse bruto homicidio.
O crime sem dúvida é mais um que poderá ficar na impunidade...O vazio no processo de investigação foi sem dúvida o pivô da absorvição, os sete jurados nada viram de seguro, a não ser apenas indicios, isso fez com que os jurados acertadamente opinasse pela absorvição.
Recoorrer não será a solução, até mesmo a promotoria no momento do crime não tinha argumento que podesse condenar os dois reús, com isso fica novamente a pergunta..QUEM MATOU O SINDICALISTA JORGE COELHO..?
Júri inocenta acusados da morte de Jorge Coelho
“O Goiano Eraldino Cavalcante dos Santos, 56 anos, e o capixaba Waldemar Vieira, 37, conhecido por Caçula, acusados de terem sido os autores da morte do candidato a vereador Jorge Arcângelo Coelho estavam sendo eram inocentados”.
O julgamento aconteceu no Fórum da Comarca de Uruará. O júri teve inicio as 10 horas da manhá, e o primeiro a ser ouvido foi o delegado de policia Kleber Pereira que durante cerca de meia hora falou sobre o crime e a prisão dos acusados.
O julgamento seguiu ouvidos os funcionários do INCRA Marcial e Chiquinho que falaram sobre os desentendimentos entre os acusados e a vitima por causa de um loto de um cidadão conhecido por Ananias, e que segundo eles Jorge Coelho estavam tomando de conta. Em seguida foram ouvidas as testemunhas de defesa e os de acusação dos dois réus. O que se pode observar foram as acusações sem nenhuma prova, apenas indícios.
A testemunha mais forte foi a esposa da vitima Madalena Coelho. O mais esperado foi a pronuncia da promotora Ely Soraya.
A promotora tentou também comparar a morte Jorge Coelho aos de Chico Mendes e Dorathi Stann. Chegando também a insinuar até o jeito do andar balançado do acusado Waldemar Vieira fato que chegou a revoltar os advogados de defesa.
Porem, os advogados de defesa dos dois acusados, Guarin e Altair deram demonstração que tinham estudado todo o processo, tanto é que usaram todas as falhas impostas pela apuração dos fatos, isso com certeza levaram os sete jurados a se decidirem pela absolvição dos dois acusados.
O advogado Guarin em suas palavras chegou a culpar o estado pela falta de uma investigação mais profunda sobre a morte de Jorge Coelho.
Já a defesa de Waldemar, o advogado Altair mostrou aos jurados uma serie de exemplos, inclusive citando exemplos de casos divulgados na mídia, dando exemplo o programa Global Linha Direta.
O resultado divulgado pelo Juiz José Goudinho foi comemorado pelos familiares dos dois acusados que lotavam o auditório.
O réu Eraldino chegou a agradece aos jurados e a Deus, alegando que sua inocência era a verdade dos fatos. Enquanto que Waldemar era abraçado pelos dois filhos.
Autor: Justiça Pública
Réus: Eraldino Cavalcante dos Santos e Waldemar Vieira
Vítima: Jorge Arcângelo Coelho
Vistos etc.
ERALDINO CAVALCANTE DOS SANTOS e WALDEMAR VIEIRA, ambos já qualificados nos autos, no dia de hoje foram submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta comarca, por terem, segundo a denúncia, na noite de 06 de agosto de 2008, por volta das 21:00 horas, ceifado a vida da vítima Jorge Arcângelo Coelho, delito tipificado no art.121, § 2º, Incisos I, II e IV, c/c art. 29 e artigo 62, II e IV todos do CPB..
A representante do Ministério Público, após tecer considerações sobre a denúncia e acerca das provas efetivadas em plenário e durante a instrução processual, pediu a condenação dos acusados nas sanções previstas no art. 121, § 2º, Inciso I e IV do CPB e as agravantes do art. 62, II e IV c/c art. 29 todos do Código Penal Brasileiro .
O Advogado de defesa do acusado Eraldino Cavalcante dos Santos apresentou a tese de Negativa de participação no delito.
O Advogado de defesa do acusado Waldemar Vieira apresentou a tese de Negativa de participação no delito.
O Douto conselho de sentença em sua soberana decisão reconheceu, por maioria de votos, que o acusado. ERALDINO CAVALCANTE DOS SANTOS teve participação no delito, mas absolveram o mesmo e o acusado WALDEMAR VIEIRA, não teve participação no delito.
Considerando, que pelas respostas dadas aos quesitos, foi reconhecido que o Acusado ERALDINO CAVALCANTE DOS SANTOS participou do delito, mas o Conselho de Sentença resolveu absolve-lo e que o Acusado WALDEMAR VIEIRA não participou do delito. Tendo em vista a vontade soberana do júri.
ABSOLVO os acusados ERALDINO CAVALCANTE DOS SANTOS e WALDEMAR VIEIRA, ambos já qualificados nos autos, da imputação que lhes foram feita na denúncia, de prática do crime previsto nos artigos 121, § 2º, Incisos I, II e IV, c/c art. 29 e artigo 62, II e IV todos do Código Penal Brasileiro.
Senhor Diretor de Secretaria, expeça-se os Alvarás de Soltura para que o Diretor de Centro de Recuperação de Altamira ponha em liberdade os absolvidos, desde que não estejam presos por outros motivos.
Dou esta por publicada em plenário e dela intimadas as partes.
Custas na forma da lei.
Oficie-se ao Diretor do Centro de Recuperação de Altamira devolvendo os absolvidas para as providências devidas.
Registre-se em conformidade com a lei.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa.
Plenário do Tribunal do Júri de Uruará, 20 de novembro de 2.009.
JOSÉ GOUDINHO SOARES
Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri
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