Eleitor tem até dia 5 de maio
Pessoas que moram fora do Brasil são obrigados a votar ou justificar a falta
O prazo para a transferência de título eleitoral é até o dia 5 de maio. Quem não estiver na cidade onde vota no dia da eleição precisa fazer o procedimento para poder votar. O pedido pode ser feito pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) através de uma ficha inicial.
Segundo a Justiça Eleitoral, em anos de eleição, a transferência só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida (cópia do RG, tpítulo de eleitor e comprovante de residência), para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O prazo para a transferência de título eleitoral é até o dia 5 de maio. Quem não estiver na cidade onde vota no dia da eleição precisa fazer o procedimento para poder votar. O pedido pode ser feito pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) através de uma ficha inicial.
Segundo a Justiça Eleitoral, em anos de eleição, a transferência só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida (cópia do RG, tpítulo de eleitor e comprovante de residência), para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
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