OSMANDO FIGUEIREDO É ACIONADO PELA JUSTIÇA
“Ele é acusado de não honrar seus compromissos com credores e por isso foi acionado pela justiça”
Justice call Osmando Figueiredo
“He heve many probens with justice”
|
Osmando foi acionado |
O ex-Secretário de Agricultura de Santarém, advogado, empresário de Santarém, JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO, parece que não anda bem das pernas, pois ao que tudo indica não possui recursos financeiros para honrar seus compromissos levando seus credores a acionarem a justiça para tentar receber os valores devidos pelo presidente do PDT.
Dr. ROMULO BRITO (JUIZ ), mandou Citar e Penhorar os bens dos REQUERIDOS, o endereço ficando a poucos metros do fórum o oficial MOISES OLIVEIRA DUARTE, que esta de posse do mandado ainda não localizou JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO ou a empresa VIA ALUGUEL DE CARROS.
Segundo os advogados A VIA ALUGUEL DE CARROS, de propriedade de JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO, teria recebido da Prefeitura Municipal de Santarém, somente no ano de 2010, o equivalente a mais de 4 milhões de reais, valor referente a alugueis de carros e máquinas. Neste período JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO ainda era Secretário de Agricultura do Município, cargo ocupado hoje por seu filho o Vereador BRUNO FIGUEIREDO, conhecido por BRUNO PARA.
Osmando não reconhece dividas: Acionado por nossa reportagem, o empresário Osmando Figueiredo negou possui dividas financeiras com credores. E argumentou que precisava ser citado para ter conhecimento da ação. Osmando porem disse reconhecer somente uma divida de um aluguel de imóvel que segundo ele estariam em processo de andamento.
Nota do BLOG: A nota foi publicada não por perseguição ao senhor Osmando Figueiredo, e sim por ser uma pessoa publica. Foi vereador, presidente da Câmara, Secretario Municipal e presidente do PDT de Santarém.
Note of the BLOG: The note went publicad not for perseguição to mister Osmando Figueiredo, but because Mister Osmando is a public people. He went vereador, president of the Câmara, Secretario Municipal and president of the PDT of Santarém.
Abaixo a decisão judicial:
DADOS DO PROCESSO Nº Processo: 2011.1.001781-6
Comarca: SANTAREM
Data da Distribuição: 02/03/2011
Secretaria: SECRETARIA DA 3A VARA CIVEL
Vara: 3a VARA CIVEL
Fundamentação Legal: EXECUÇÃO FORÇADA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Classe/Procedimento: Execução de Título Extrajudicial
PARTES E ADVOGADOS
TERRY TENNER FELEOL MARQUES Advogado
AUDIO CESAR GARCES FROES DE COUTO REQUERENTE
FRANCISCO LOPES DE SOUSA REQUERIDO
JOSE OSMANDO FIGUEIREDO REQUERIDO
Valor: 3.381,56
Situação: Em andamento
DESPACHOS
Data: 29/03/2011 CITACAO
Processo nº 2011.1.001781-6
Ação de EXECUÇÃO
Exeqüente: AUDIO CÉSAR GARCES FROES DE COUTO
R. H.
Destaco que por força da Resolução nº 018/2009 e Portaria nº 0514/2010, do TJE/PA, as intimações dos advogados estarão disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Citem-se os executados, para pagarem a dívida exeqüenda no prazo de 03 (três) dias, ou, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Os autos não poderão sair do cartório sem a juntada do mandado de citação devidamente certificado.
Arbitro honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito. Caso os executados paguem a dívida no prazo acima assinado, a verba honorária será reduzida pela metade (§ único, art. 652-A, CPC). Para fins de adimplemento da obrigação, deverá ser considerado o valor do débito conforme fls. 03, acrescido dos honorários advocatícios e custas processuais devidas.
Os executados, no prazo para embargos, poderão depositar em Juízo o valor equivalente a 30% (trinta por cento) da dívida exeqüenda e requerer o parcelamento da diferença em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso os executados não paguem a dívida no prazo de três dias, o oficial de justiça munido da segunda via do mandado deverá proceder imediatamente à penhora e avaliação dos bens dos devedores, tantos quantos bastem para garantia do juízo (dívida, juros, correção, custas e honorários), lavrando-se o respectivo auto e intimando o advogado dos executados de seu termo.
Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser procedida na pessoa dos executados.
Se a penhora recair sobre bens imóveis, intime também o cônjuge dos devedores de seus termos.
Os bens penhorados deverão ficar com os executados como fiéis depositários até ulterior deliberação deste Juízo.
Caso não encontrado os executados, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo. Concedo ao meirinho os benefícios do parágrafo 2º, do Art. 172, do CPC.
Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação.
Cumpra-se.
Santarém, 29 de março de 2011
Dr. RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO
Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível.
caro xarope, porque que outros blogs e sites e jornais de santarém não repercutiram essa decisão da justiça, e nem mostraram os valores milhionarios que a prefeitura municipal de santarem pagou ao osmando quando secretario de agricultura. Como pode irmão, o ministerio publico deveria entrar no merito da questão, pois essa quantia paga a esse cidadão é muito alta com alugueis de carros e outros. cadê meu dinheiro ministerio publico.
ResponderExcluirei como secretario o osmando poderia fazer tranzação comercial ilicita com a prefeitura
ResponderExcluir