Ex-prefeito é condenado a 10 anos de prisão
“João conseguiu fazer um verdadeiro arrastão na grana da prefeitura de seu município”
O ex-prefeito do município de Moju, João Martins Cardoso Filho, foi condenado a dez anos e oito meses de prisão por desvio de R$ 1.9 milhão, que deveriam ter sido utilizados na merenda escolar da rede municipal local. O juiz da 3ª Vara Federal, juiz Rubens Rollo D’Oliveira, proferiu a sentença de condenação a partir da denúncia movida pelo Ministério Público Federal, com base no relatório da Controladoria Geral da União (CGU) referente à administração municipal de Moju de 2000 a 2003. Mas o ex-prefeito poderá recorrer da sentença em liberdade ao Tribunal Regional Federal em Brasília.
A CGU detectou, além do desvio dos R$1,9 milhão, que o então prefeito também praticou má aplicação da verba federal que é repassada para ser utilizada exclusivamente na merenda escolar. O dinheiro foi repassado diretamente à prefeitura pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ficou comprovado ainda que houve simulação de licitações para aquisição dos alimentos.
LICITAÇÕES:No caso de Moju, a CGU comprovou que a administração de João Martins Cardoso Filho escolhia modalidades erradas para as licitações, e que sequer pareceres jurídicos nos procedimentos licitatórios existiam nos processos de dispensas das licitações.Também ficou comprovado que os registros em atas, relatórios e deliberações da comissão julgadora dos certames eram omissos, confusos e insuficientes e o MPF conseguiu comprovar ainda o descaso com que os alimentos eram estocados.
A CGU detectou, além do desvio dos R$1,9 milhão, que o então prefeito também praticou má aplicação da verba federal que é repassada para ser utilizada exclusivamente na merenda escolar. O dinheiro foi repassado diretamente à prefeitura pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ficou comprovado ainda que houve simulação de licitações para aquisição dos alimentos.
LICITAÇÕES:No caso de Moju, a CGU comprovou que a administração de João Martins Cardoso Filho escolhia modalidades erradas para as licitações, e que sequer pareceres jurídicos nos procedimentos licitatórios existiam nos processos de dispensas das licitações.Também ficou comprovado que os registros em atas, relatórios e deliberações da comissão julgadora dos certames eram omissos, confusos e insuficientes e o MPF conseguiu comprovar ainda o descaso com que os alimentos eram estocados.
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