segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Liminar provisória: Loteamento ainda paralisadas em Santarém

Há pouco, o juiz Rafael Grehs, da 8ª Vara Cível de Santarém, não reconheceu o pedido de reconsideração feito pelos advogados Andreo Rasera e Manoel Moutinho Sousa para suspender a liminar.

Loteamento Cidade Jardim: obras paradas há 24 dias. Foto: Celivaldo Carneiro
Loteamento Buriti, na avenida Fernando Guilhon. Foto: Celivaldo CarneiroAs obras do loteamento residencial Cidade Jardim, das empresas Sisa e Buruti e localizado à margem esquerda da rodovia Fernando Guilhon, em Santarém, vão continuar paradas, por decisão liminar (provisória) da Justiça.
Há pouco, o juiz Rafael Grehs, da 8ª Vara Cível de Santarém, não reconheceu o pedido de reconsideração feito pelos advogados Andreo Rasera e Manoel Moutinho Sousa para suspender a liminar.
O loteamento está com as obras paradas há 24 dias, a pedido do MP (Ministério Público) do Pará em Santarém.
Grehs estipulou multa diária de R$ 10 mil caso a sua decisão não seja acatada.
- Não conheço o pedido de reconsideração, eis que sem previsão legal – escreveu o juiz em seu despacho hoje.
O consórcio Sisa-Buruti é acusado pelo MP de não apresentar Eia-Rima (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), bem como o licenciamento ambiental, aprovados pelo órgão estadual competente, no caso da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), obrigatórios, de acordo com a legislação, para empreendimentos que ultrapassem 100 hectares.
O consórcio nega a acusação. Afirma que o empreendimento vem sendo tocado em consonância com a legislação ambiental vigente no país. 
Com informações de Jeso Carneiro

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