quinta-feira, 4 de abril de 2013

Fazenda Curuá, CR Almeida perde 4,5 mi de hectares na região do Xingu

"Justiça Federal põe fim a um dos maiores “grilos” da Amazônia".

A sentença do juiz federal Hugo da Gama Filho, em Belém, que em 2011 decretou a nulidade da matrícula da Fazenda Curuá, de 4,5 milhões de hectares – maior do que países como Bélgica e Holanda juntos - deve s
er executada imediatamente, segundo pedido encaminhado ontem pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal. A área foi ocupada ilegalmente pela empresa Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), do Grupo CR Almeida, pertencente ao empresário Cecílio do Rego Almeida, já falecido. O pedido foi assinado pelo procurador da República, Felício Pontes Júnior. A CR Almeida não pode mais recorrer contra a decisão do juiz, porque perdeu o prazo.
O tamanho original das terras alcançava 52 mil hectares e integrava 12 seringais que eram explorados, por concessão do Estado, pela família Meirelles, de Altamira. A fraude, feita no cartório Moreira, de Altamira, aumentou em quase cem vezes o tamanho da área, que passou a abranger quase a metade de toda a região conhecida por Terra do Meio. O caso foi considerado pela CPI das Terras da Amazônia como a maior grilagem do país.
Felício Pontes pediu que seja certificado o trânsito em julgado da sentença. O MPF requereu à Justiça Federal que encaminhe ofício ao cartório de registro de imóveis da comarca de Altamira, determinando o cancelamento da matrícula e das averbações decorrentes. Também foi solicitado que a Justiça Federal envie ofício à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que a autarquia apresente informações sobre a existência, na gleba grilada, de áreas de Terras Indígenas (TIs) habitadas por não-índios.
De acordo com a decisão de 2011, além do cancelamento da matrícula, o juiz federal determinou que partes de TIs que se encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas que detêm a legítima posse das respectivas áreas. A sentença entendeu como procedente o pedido da Funai para que algumas áreas da fazenda grilada sejam devolvidas às famílias das TIs Baú, Xipaya e Kuruaya, sobrepostas à Fazenda Curuá.
SERINGAIS
No entendimento do juiz, apesar da Fazenda Curuá ser formada a partir da união de outros 13 imóveis - Morro Pelado, Campos, Ilha do Rodolfo, Sarã do Veado, Muraquitã, Boca do Bahú, Anacuyu, Estirão Comprido, Xahú, Flexa, Barreiras, Mulambo e Barreiras - não existem títulos de aquisição de domínio legítimos. “Nos assentamentos do Iterpa foram identificados somente quatro destes imóveis que foram realmente objeto de contrato de arrendamento celebrados entre o governo do Estado do Pará e João Gomes da Silva, Francisco Acioly Meirelles, Bento Mendes Leite e Anfrísio da Costa Nunes, mediante os quais foram eles autorizados a explorar castanhais ou seringais pertencentes ao patrimônio público estadual”, argumenta o juiz.
Gama Filho também observa que o fato de ter sido o imóvel arrematado pelo Banpará e devolvido ao patrimônio particular, conforme alegado pela Incenxil, não elimina o vício do ato administrativo que se encontra nulo desde a sua origem em razão da falta de título aquisitivo do bem. “Ante a ausência de título legítimo, presume-se a publicidade do bem. O requerido [Incenxil] não conseguiu comprovar o domínio do bem através de um título hábil, eis porque a matrícula 6.411 é de fato nula, já que pertencente ao patrimônio estatal”.
A primeira ação contra a posse da área foi assinada em 1996 pelo então diretor jurídico do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), o procurador Carlos Alberto Lamarão Corrêa, hoje presidente do Instituto.

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