domingo, 2 de fevereiro de 2014

Estelionatário Daniel Hashimoto preso em Altamira se apresentando como empresário do agronegócio, haja xaropada

ESTELIONATARIO
Daniel Hashimoto aplicava golpes milionários
Após aplicar diversos golpes no Estado do Pará, DANIEL BRAGA DE SÁ HASHIMOTO, natural do Estado de São Paulo, foi preso em flagrante na sexta-feira (31/01/14), na cidade de Altamira.
O estelionatário se apresentava como empresário dos ramos de agronegócio, automotivo e imobiliário e nas tentativas de aplicar golpes utilizava-se de um contrato social de uma empresa com denominação de “HOLDING HASHIMOTO BY LTDA”, da qual consta capital social de R$ 800.000.000,00 (OITOCENTOS MILHÕES DE REAIS).
O acusado de promover fraudes figura como majoritário na referida empresa, tendo como sócios outros dois empresários da capital, prováveis vítimas do falsário.
De posse do contrato social milionário, em 16 de dezembro de 2013 DANIEL HASHIMOTO “comprou” uma casa pelo valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), prometendo pagar no dia seguinte, mediante transferência bancária na conta do vendedor, o que não foi adimplido pelo estelionatário, justificando que a falta de pagamento se deu em razão do dinheiro da HOLDING HASHIMOTO BY LTDA estar no exterior e a burocracia na remessa para o Brasil era responsável pelo atraso.

Transcorreram os dias e as promessas de pagamento eram renovadas, sempre com a mesma desculpa esfarrapada de que o dinheiro ainda não havia sido liberado pelos órgãos do governo.
A negociação da casa foi firmada por meio de um instrumento particular de compra e venda, onde o vendedor se assegurou de certas garantias, dentre elas a previsão de cláusula contratual de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de inadimplemento da HOLDING compradora. Ocorre que o imóvel objeto da transação era guarnecido de móveis de madeira fixos na cozinha e nas três suítes, artefatos que eram os verdadeiros alvos do falsário, posto que já no dia seguinte a “aquisição” da casa, Hashimoto retirou todos os móveis fixos, avaliados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e os vendeu para um cidadão residente em Altamira, já identificado, o qual confirmou a compra perante o Delegado, que se operou na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O comprador do mobiliário, também enganado pelo gatuno, já providenciou a devolução dos bens à vitima dona da casa. Entendendo que o cidadão era igualmente vítima, o Delegado responsável pelo caso o liberou logo após o acordo de devolução dos móveis.
Ainda na delegacia, várias outras pessoas compareceram para denunciar o estelionatário. Um cidadão afirmou que vendeu um veículo para Hashimoto e não recebeu nenhum tostão, declarando para a Autoridade Policial que este justificava a inadimplência pelas mesmas razões acima explicitadas.
Declarou, ainda, que o criminoso lhe pediu um cordão de ouro para vender a um interessado e lhe repassaria o dinheiro imediatamente, o que não foi feito até a presente data. Nem o dinheiro, muito menos o cordão.
Outro cidadão, morador antigo de Altamira, afirmou que foi vítima do estelionatário no ano passado. Naquela ocasião Daniel o convidou para montar um negócio no ramo de caminhões trucados, garantindo que injetaria R$ 27.000,00 (vinte e sete milhões de reais) no negócio.
Em outra loja, comprou o mesmo número de reboques para os 30 (trinta) caminhões. Óbvio que as revendedoras não entregaram os veículos e os acessórios pela falta de pagamento, mas o simples fato de tê-los faturados em nome da vítima, diversas responsabilidades recaíram sobre a mesma, que precisou voltar até a capital para justificar o ocorrido e solicitar a desistência da compra.
O plantão do delegado encerrou e não foi possível ouvir todas as vítimas do acusado, sendo a sessão de coletas de depoimentos transferida para a próxima terça-feira (04/02).
DANIEL HASHIMOTO já residiu em Santarém e trabalhou em uma concessionária de veículos. Qualquer cidadão santareno ou de outras localidades que tenha sido vítima do mesmo deve entrar em contato com ……
O falso empresário já puxou cadeia no interior de São Paulo por não pagar pensão alimentícia. No mesmo Estado ele responde por crime de furto de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O Delegado de Altamira comunicou o flagrante ao poder judiciário sob o fundamento da prática dos crimes de estelionato e apropriação indevida, definidos, respectivamente, pelos artigos 168 e 171, do Código Penal Brasileiro.
Deve ser observado pela Autoridade Policial, também, caso o malandro não comprove o lastro e a existência do capital social de sua “HOLDING”, que a utilização do contrato societário com valor exorbitante de R$ 800 milhões de reais, utilizado com o fim de prejudicar direito de terceiros (compra de casa, carro, equipamentos), configura o crime de falsidade ideológica previsto no art. 299, do mesmo diploma legal.
Não se pode olvidar, também, que a constituição de uma empresa gera responsabilidades cíveis e criminais, que devem ser regidas pelo Código Tributário Nacional, bem com pelas Leis 4.729/65 e 8.137/90, que definem os crimes contra a ordem tributária, devendo a Autoridade Policial apurar possíveis violações das citadas leis.
O acusado vai ser investigado pela Polícia Federal e Receita Federal.
A casa caiu.
Fonte: RG 15\O Impacto e Manoel Cardoso

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