Por maioria de votos, os jurados do Tribunal do Júri da 10ª Vara Penal,
condenaram o soldado da PM NELSONEDYS SILVA DA ROCHA, de 42 anos, por
Homicídio Culposo, por matar o jovem Walmir Vieira dos Santos, no dia
16/02/2006, dentro da escola municipal Eilah Gentil, no bairro do
Santarenzinho.
A vítima tinha 18 anos e era conhecido como "Pelezinho" ou "Buscapé".
Embriagado, andava com uma faca no dia do crime e sua irmã chamou a
políciapara impedir algo pior. Ao ver os PMs, a vítima saiu correndo
pra dentro da escola e Nelsonedys o perseguiu com uma carabina Magal,
ponto 30, deu tiros para o alto e em seguida acabou atirando no jovem
pelas costas, ao escorregar na perseguição.
Sem dolo - O crime, inicialmente, constava como Doloso, mas o próprio
representante do MP, Adleer Calderaro, pediu a desclassificação para o
Culposo, haja vista ter se convencido pelos depoimentos das testemunhas
de que não houve dolo (intenção) na ação do PM contra a vítima. A
defesa, através dos advogados Cláudio Araújo Furtado e Felipe Campos,
também concordaram com a tese do MP, mas houve discordância sobre a pena
aplicada.
O MP pediu que em caso de condenação por Homicídio Culposo, fossem
adicionadas agravantes, pelo fato do soldado ter usado de imperícia em
seu ato, por atirar ao alto, dentro de uma escola com muitas crianças e
ter atingido um jovem em fuga.
Diante disso, o juiz Gerson Marra Gomes aplicou a pena de 02 anos e 08
meses em Regime Aberto. A defesa anunciou que vai recorrer da sentença.
O Tribunal do Júri volta a se reunir na próxima quinta-feira, 14/08,
quando será julgado Ednaldo Ferreira de Castro, acusado de tentar matar
Eldon da Rocha Silva, fato ocorrido em 15/02/2009.
Mesmo sendo condenado o policial militar poderá continuar a desenvolver
seus trabalhos na corporação como vinha fazendo posteriormente,
normalmente.
Fonte : JOTA NINOS
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