sexta-feira, 20 de março de 2015

Casamento entre prefeito e vice sob ameaça em Novo Progresso


Ilustrativa
Por Adecio Piran
Após ter denunciado o prefeito Osvaldo Romanholi (PR), na Câmara Municipal o vice-prefeito Joviano Almeida (PSL), retirou a denuncia na terça-feira , 17 de março, antes da realização da sessão ordinária naquela casa.
Retirada documento Assinatura do vice

O casamento político entre o atual vice & prefeito, terminou após a posse em 1º de Janeiro de 2013, Joviano esperava assumir duas pastas na administração Municipal, segundo ele a promessa seria Educação e Saúde, as que administram o maior valor de recursos financeiro no município.
Osvaldo e Joviano
Logo que o prefeito anunciou os secretários veio o descontentamento, dali pra diante foi varias as acusações do vice-prefeito em despontamento com administração Romanholista.
Além do descontentamento com a gestão, o vice-prefeito fez algumas denúncias junto ao legislativo e pediu para que os vereadores abram uma CPI e investiguem o prefeito.
O conteúdo é grande e minucioso, agora basta saber se realmente são denuncias ou ciumeira de alguém que foi demitido da administração. Todos os fatos são narração do ex-secretário Gilberto Lima que ficou dois anos com a finança do município de Novo Progresso.
Denuncias:
Fraude na contratação da empresa do lixo, fraude em licitação somando R$:8 milhões, pagamento de propina, envolvimento da atual secretaria de educação, e antecipar resultados de futuras licitações.
A mais grave delas é o recebimento por parte do executivo de 3 milhões para avalizar uma concessão de 15 milhões.
A verdade que briga entre vice e prefeito é rotineira em quase todos os municípios do País, agora as acusações são gravíssimas, e se tornaram publicas, caso volte ao silencio as acusações podem render ações indenizatórias, pois acusar e não provar é crime passível de indenização e outras penas diante da lei.
Calúnia:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Denuncia Caluniosa
Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

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