A Polícia Rodoviária Federal,
atendeu uma ocorrência de PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E TRÁFICO DE
DROGAS na BR-163 km 998 (sentido Crescente) em SANTAREM/PA. O veículo
MMC/PAJERO TR4 de placa NSU-9409, conduzido por Antonilson da Silva
Monteiro, foi observado e após consulta constatou-se a falta do devido
licenciamento anual. Em razão disto, o condutor da PAJERO empreendeu
fuga, de forma que a guarnição da PRF realizou o acompanhamento tático
até a parada do veículo. O condutor relatou que vinha da garagem da
empresa Santos e Silva Transportes LTDA/ME para embarcar na balsa com
destino a costa do Almeirim/PA. Após a abordagem e revista no veículo,
haja vista o nervosismo apresentado pelo condutor, foi encontrado no
interior do veículo e apreendido 20 unidades de Droga (supostamente
Ecstasy), 1 unidade de Espingarda de calibre. 22 LR e numeração 44269
(ou 44268), além de 5 munições carregadas com o mesmo calibre.
Antonilson
da Silva Monteiro foi inicialmente enquadrado com PORTE ILEGAL DE ARMAS
DE FOGO Estatuto do Desarmamento (Lei Especial 10.826/2003) - Art. 14.
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou
munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar e com TRÁFICO DE DROGAS (Lei
11.343/06) - Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir,
fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a
consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
É de se destacar que foi feito o uso de algema de acordo com a Súmula
Vinculante n° 11 do STF, tendo em vista a proteger a integridade do
condutor, dos policiais da guarnição e da população que acompanhava a
abordagem.
Com informações do DPRF
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