Liber teve contas arquivadas |
O Tribunal de Contas da União – TCU, por
meio do Acórdão nº 12371/2016 – 2ª Câmara, arquivou processo de tomada
de contas especial contra o ex-prefeito de Vitória do Xingu, no Pará,
Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, que havia sido instaurado a pedido
da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam por suposta
não comprovação da boa e regular aplicação de recursos públicos. As
advogadas do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados
Associados Ana Carolina Mazoni e Cristiana Muraro foram as responsáveis
pelo êxito.
As especialistas contestaram diversos
pontos da acusação e conseguiram que as contas do ex-prefeito fossem
julgadas regulares com ressalvas e que o processo contra ele fosse
arquivado. Dentre os argumentos de defesa apontados pelas advogadas está
a questão de decurso de tempo entre o fato e a citação de Liberalino. A
data da possível irregularidade foi apontada como 13 de setembro de
2000 e a citação chegou a ele apenas em 7 de maio de 2015. “Passaram-se
15 anos para a citação, o que prejudicou sua defesa e inviabilizou a
segurança jurídica do devido processo legal. O TCU já decidiu em casos
semelhantes que o prazo superior a 10 anos dispensa a tomada de contas
especial”, explica Ana Carolina Mazoni.
Outro fato de destaque foi em relação ao
pagamento da despesa – uma obra no valor de R$ 45 mil para recuperação
de 12km de estradas vicinais -, em que Liberalino efetuou saques em
espécie para fazer o pagamento à empresa que realizou a obra. “Isso
ocorreu devido ao fato de que na cidade de Vitória de Xingu não há
banco, tendo o nosso cliente que usufruir da agência bancária de
Altamira, que dista mais de 47km de sua cidade. Liberalino não podia se
ausentar muitos dias e várias vezes da cidade, pois além de suas
atribuições de prefeito, também fiscalizava as obras”, defendeu
Cristiana Muraro.
Segundo a advogada, em caso semelhante, o
Ministério Público classificou pagamento de despesas mediante saque
avulso apenas como procedimento impróprio e não como uma irregularidade.
“As despesas dos saques são amparadas por notas financeiras e
orçamentárias de liquidação e possuem conformidade com os recibos
emitidos pela empresa executora”, esclarece Muraro.
Desse modo, as advogadas destacam que,
como a obra foi totalmente executada, foram prestadas contas e que não
houve nada que caracterizasse má-fé do gestor, o TCU deveria julgar as
contas como regulares com ressalvas com arquivamento da tomada de contas
especial. Os pedidos que foram acatados pelos ministros do TCU.
Por: Kamila Farias
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