| Liber teve contas arquivadas | 
O Tribunal de Contas da União – TCU, por
 meio do Acórdão nº 12371/2016 – 2ª Câmara, arquivou processo de tomada 
de contas especial contra o ex-prefeito de Vitória do Xingu, no Pará, 
Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, que havia sido instaurado a pedido 
da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam por suposta 
não comprovação da boa e regular aplicação de recursos públicos. As 
advogadas do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados 
Associados Ana Carolina Mazoni e Cristiana Muraro foram as responsáveis 
pelo êxito.
As especialistas contestaram diversos 
pontos da acusação e conseguiram que as contas do ex-prefeito fossem 
julgadas regulares com ressalvas e que o processo contra ele fosse 
arquivado. Dentre os argumentos de defesa apontados pelas advogadas está
 a questão de decurso de tempo entre o fato e a citação de Liberalino. A
 data da possível irregularidade foi apontada como 13 de setembro de 
2000 e a citação chegou a ele apenas em 7 de maio de 2015. “Passaram-se 
15 anos para a citação, o que prejudicou sua defesa e inviabilizou a 
segurança jurídica do devido processo legal. O TCU já decidiu em casos 
semelhantes que o prazo superior a 10 anos dispensa a tomada de contas 
especial”, explica Ana Carolina Mazoni.
Outro fato de destaque foi em relação ao
 pagamento da despesa – uma obra no valor de R$ 45 mil para recuperação 
de 12km de estradas vicinais -, em que Liberalino efetuou saques em 
espécie para fazer o pagamento à empresa que realizou a obra. “Isso 
ocorreu devido ao fato de que na cidade de Vitória de Xingu não há 
banco, tendo o nosso cliente que usufruir da agência bancária de 
Altamira, que dista mais de 47km de sua cidade. Liberalino não podia se 
ausentar muitos dias e várias vezes da cidade, pois além de suas 
atribuições de prefeito, também fiscalizava as obras”, defendeu 
Cristiana Muraro.
Segundo a advogada, em caso semelhante, o
 Ministério Público classificou pagamento de despesas mediante saque 
avulso apenas como procedimento impróprio e não como uma irregularidade.
 “As despesas dos saques são amparadas por notas financeiras e 
orçamentárias de liquidação e possuem conformidade com os recibos 
emitidos pela empresa executora”, esclarece Muraro.
Desse modo, as advogadas destacam que, 
como a obra foi totalmente executada, foram prestadas contas e que não 
houve nada que caracterizasse má-fé do gestor, o TCU deveria julgar as 
contas como regulares com ressalvas com arquivamento da tomada de contas
 especial. Os pedidos que foram acatados pelos ministros do TCU.
Por: Kamila Farias
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.