quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Caso Leila: fatos novos descarta suposto crime político da sindicalista em Rurópolis

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Leila foi assassinada a facadas, o caso vem sendo investigado sobre sigilo através do delegado Silvio Birro do Núcleo de Apoio
Inicialmente as investigações apontavam para um suposto crime político. Contudo, fatos novos apresentados ao MPPA descartaram essa possibilidade.
Leila Ximendes foi assassinada no dia 1º de outubro de 2016, por volta das 20h30, na BR 230, ladeira do bairro do Leitoso, na cidade de Rurópolis, pelo executor denunciado, em razão de paga ou promessa de recompensa garantida pelos mandantes. 
O assassino desferiu duas facadas na vítima, que teve uma parada cardiorrespiratória em decorrência de hemorragia, causada por esfaqueamento múltiplo, conforme os laudos periciais.

Inicialmente as investigações apontavam para um suposto crime político. Contudo, fatos novos apresentados ao MPPA descartaram essa possibilidade. 

Com essa mudança na investigação, a população que pede justiça pelo brutal crime, espera que o caso seja esclarecido, já que foi um crime que ganhou repercussão nacional.
A promotoria denunciou os envolvidos por homicídio qualificado, sendo o executor incluso na qualificadora, em razão de paga ou promessa de recompensa e mediante emboscada, sem chances de defesa para vítima. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
Os mandantes também estão denunciados por homicídio qualificado, em função de paga ou promessa de recompensa, com a mesma previsão de pena, de 12 a 30 anos. “Os crimes dolosos contra a vida, conforme dispõe o texto constitucional, são de competência do Tribunal do Júri. 
O Ministério Público deu o primeiro passo ao iniciar a ação penal com a denúncia e espera-se que os denunciados sejam pronunciados pelo juízo da comarca e encaminhados para que a sociedade os julgue no Júri Popular e os condene nos termos da denúncia”, esclareceu Mariana Dantas.
A promotoria requereu o recebimento da denúncia em todos os termos, com a citação dos denunciados para acompanhar a ação penal até a pronúncia, nas sanções punitivas do art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal Brasileiro (executor), e os dois mandantes nas sanções descritas no delito do art. 121, § 2º, I, do Código Penal Brasileiro.
Texto: Promotoria de Justiça de Rurópolis

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