terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

MPPA propõe ação contra Celpa para garantir direitos

Débitos pendentes não autorizados não podem condicionar religação e troca de titularidade da unidade consumidora.
Resultado de imagem para celpaO Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 4ª promotor de Justiça de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho Pereira, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a empresa Centrais Elétricas Do Pará S/A (Celpa), para que se abstenha de condicionar a ligação/religação e troca de titularidade da unidade consumidora, em razão de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.

Em maio de 2018 vários consumidores procuraram o Ministério Público do Estado para informar que a Celpa estaria se negando a realizar a ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato de fornecimento de energia elétrica, a não ser que esses consumidores quitassem os débitos pendentes do antigo possuidor ou antigo proprietário do imóvel, vinculado à conta contrato. 
Em razão disso, a 3ª Promotoria de Justiça de Parauapebas instaurou Procedimento Administrativo para apurar o caso. Foi expedido ofício à Celpa para que prestasse informações sobre a irregularidade. “No entanto, a Celpa se limitou a informar que os consumidores não preenchiam os requisitos para a troca de titularidade da conta contrato, pois supostamente teria sido encontrado irregularidades no medidor”, disse o promotor de Justiça Hélio Rubens. 
Diante da violação ao direito dos consumidores, foi expedida a Recomendação nº 004/2019 à Celpa, mas em dezembro de 2018 o Ministério Público teve conhecimento que a empresa não cumpriu a recomendação, pois uma consumidora relatou o fato. 
“Com isso foi expedido ofício à Celpa requisitando informações sobre o caso e os motivos que levaram à negativa da troca de titularidade. A empresa sequer respondeu ao ofício do Ministério Público, demonstrando total descompromisso com o caso e com a recomendação”, frisou na ação Hélio Rubens. 
Na ação o Ministério Público requer também, liminarmente, que seja determinado à empresa que realize informe publicitário em pelo menos dois canais de rádio e dois canais de TV de âmbito estadual, durante 10 dias, com pelo menos uma inserção diária, em horário nobre, informando que por decisão da Justiça a distribuidora de energia elétrica não pode cond6icionar a ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros. 
A empresa deverá ainda efetivar, no prazo de 5 dias, a troca de titularidade da conta contrato dos consumidores que compareceram ao Ministério Público para prestar reclamações, bem como proceder a religação da energia elétrica nos seguintes imóveis, no prazo de 24 horas após a efetivação da troca de titularidade.
No caso de descumprimento dos pedidos de tutela antecipada, deverá ser cobrada multa diária de R$ 10 mil a empresa.

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