sexta-feira, 22 de março de 2019

Processo de sargento da PM acusado de homicídio em Santarém é suspenso para correição parcial

Sargento Gildson Soares, do GTO, alegou legítima defesa em depoimento — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Sargento Gildson Soares, do GTO teria atirado nas vítimas por questões de briga de terra na invasão do Juá.

.Gildson Soares confessou que deu 12 disparos contra o carro que vitimou uma pessoa, e feriu mais três, em julho de 2018.
O processo contra o sargento da Polícia Militar Gildson Soares, acusado de homicídio, foi suspenso após a 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará ter acatado o pedido de correição parcial.
Gildson confessou que atirou, em legítima defesa, contra um carro em Santarém, no oeste do estado, matando uma mulher e deixando três feridos. Segundo o militar, ocupantes do carro teriam atirado em sua direção. O caso aconteceu em 28 de junho de 2018 no bairro Santarenzinho.
Porém, existe informação que o sargento teria perseguido a família por questões de terra numa área de invasão, fato que culminou com desentendimento entre ambos.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) de forma unânime. A correição parcial é um instrumento de impugnação que se destina a apurar se houve erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, sempre que não houver recurso específico previsto em lei.
Neste caso, a defesa alegou que o PM não teve direito à produção de provas que poderiam elucidar a tese de legítima defesa alegada pelo acusado, e que houve cerceamento de defesa.
O advogado Omar Sare havia solicitado ao juiz Gabriel Veloso, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém onde tramita o caso, o deferimento de pedido para a produção de laudos e perícias que ajudariam na defesa do seu cliente. A solicitação foi indeferida pelo magistrado, alegando que o advogado estaria tentando prolongar o andamento do processo.
O desembargador Raimundo Holanda Reis, relator do processo, concordou com a decisão do procurador de justiça do Ministério Público do Pará, Luiz Cesar Tavares Bibas, que acatou a solicitação contundente do advogado de defesa do sargento contra a decisão do juiz da 3ª Vara criminal de Santarém.
“Dou provimento para suspender a marcha processual até ser garantido ao recorrente ver analisado, pelo perito judicial, os quesitos que lhe foram formulados, bem como ter amplo acesso a todas as provas produzidas no processo, para que possa ser possibilitado seu direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório, em sua plenitude”, justificou.
Habeas corpus e o crime
O TJ-PA concedeu, por maioria de votos, o habeas corpus que liberou da prisão o sargento da PM Gildson dos Santos Soares, do Grupamento Tático Operacional (GTO), acusado de homicídio em Santarém. A decisão foi tomada em dezembro de 2018.
Na decisão, os desembargadores determinaram que as medidas cautelares deviam ser definidas pelo juízo local, após a expedição Alvará de Soltura.
Gildson se encontrava preso desde julho no Centro de Recuperação Anastácio das Neves, em Santa Izabel do Pará, na cadeia especial para militares, após ter confessado que disparou 12 tiros em um carro, no bairro do Santarenzinho.
O caso aconteceu em 28 de junho deste ano e resultou na morte da doméstica Sônia da Silva Viana, 40 anos e ferimentos em outras três pessoas que também estavam no veículo.
Gildson responde ao processo denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio qualificado e mais cinco tentativas de homicídio qualificado.

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