quinta-feira, 16 de maio de 2019

Após sentença mantida, condutor condenado por poluição sonora terá de entregar veículo à Semtras

Martelo da Justiça — Foto: GloboNews

Após ter sentença mantida pela relatora da Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, Ana Angélica Absulmassih Olegário, em novembro de 2018, o condutor Edvandro Tavares de Oliveira, terá de entregar à Justiça o veículo no qual foi flagrado produzindo poluição sonora em 2015. O carro será destinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), em Santarém, oeste do Pará.
O juiz Flávio Oliveira Lauande, que proferiu a sentença em 4 de dezembro de 2017, mandou executá-la nesta quinta-feira (16). Além do veículo, Edvandro também perdeu a aparelhagem de som que estava utilizando.

Edvandro foi flagrado por fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) em 2015, utilizando som automotivo em via pública, na travessa Xingu, nº 304, bairro Interventoria, com 71,6 decibéis, acima do limite permitido, infringindo a Resolução nº 1, de 8 de março de 1990 do Conama e a NBR nº 10.151, que dispõe sobre a avaliação de ruídos em áreas habitadas, criada pela ABNT.
O réu também havia sido condenado à pena restritiva de liberdade, que foi convertida em pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano, duas horas por dia, de segunda à sexta, em instituição a ser designada pelo Ministério Público.
Na decisão que negou os pedidos feitos pela defesa de Edvandro, a relatora Ana Angélica narrou que a denúncia é perfeitamente correspondente ao art. 54 da Lei 9.605/98. Além disso, considerou como prova válida para a tipificação da conduta, o laudo pericial da vistoria de constatação realizada pela divisão especializada em meio ambiente foi assinado por perito.


Fonte: G1 SANTARÉM - PA

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