quinta-feira, 25 de julho de 2019

Contratos da Câmara de Vitória do Xingu, aponta super faturamento e ilegalidade, diz MP

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Promotoria de Justiça da 5ª. PJ de Altamira, determinou abertura de inquérito civil público para investigar a Câmara Municipal de Vitória do Xingu.
O Ministério Público Estadual de Altamira, incansavelmente vem a todo custo combate corrupção no pequeno município do Oeste Paraense, que todo mês embolsa (um prêmio da mega sena) através dos "Royalties da Usina de Belo Monte." 

Em 2018 a Promotoria de Justiça da 5ª. PJ de Altamira, determinou abertura de inquérito civil público 58/2018, para investigar a Câmara Municipal de Vitória do Xingu. Objetivo da investigação era para saber ser a Câmara estevava “superfaturando os contratos de escritório de advocacia e de contabilidade.” 
A pedido do Promotor de Justiça Thiago Ribeiro, determinou ao Gati (Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar – Eixo Contabilidade) elaboração de Nota Técnica dos contratos entre as empresas e Câmara Municipal. 
Órgão de apoio do MPPA elaborou Nota Técnica 10/2019, com informações de outras Câmaras Municipais da região o seguinte parecer: 
“Após análise, identificou-se que os serviços Profissionais especializados são de difícil mensuração devido às diversas variantes entre as Câmaras Municipais (nº de habitantes, valor do repasse, arrecadação municipal, dimensão da Câmara, movimentações dos recursos, quantidade de matéria, nível do profissional e etc). Porém a título de informação, realizou-se a pesquisa levando em consideração os serviços semelhantes e a partir do confronto, obtiveram-se os seguintes resultados resumidos no quadro abaixo: 
QUADRO RESUMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6/2018-005 CMVX 
Empresa contratada 
Valor de aquisição dos Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil contratado pela CMVX- (Valor Mensal) 
Valor de mercado dos mesmos itens pesquisados- (Valor Mensal)
Total da diferença encontrada (Contratada X Pesquisada Variação Percentual (%) 
G. S. ELGRABLY CONSULTORIA E CONTABILIDADE 
18.000,00
  8.000,00 
10.000,00
  125,00% 
SERGIO ROBERTO RODRIGUES LIMA 
18.000,00 
  7.000,00 
11.000,00
157,14%
QUADRO DO RESUMO DO (PROCESO ADMINISTRATIVO NÚMERO 06/2018-006 CMVTX) 
Empresa contratada 
Valor da aquisição dos serviços de assessoria e consultoria jurídica contrato pela CMVTX 
Valor de mercado dos mesmo itens pesquisado 
Total da diferencia encontrada (Contratada X Pesquisada) 
Variação 
Percentual (%) 
VIEIRA & GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 
25.000,00 
11.000,00 
14.000,00 
127,27% 
JUNIOR LUIS DA CUNHA 
25.000,00 
  4.500,00 
20.500,00 
     455,56%
Como se pode verificar, após seleção e pesquisa por este GATI, o valor mensal do serviço Contábil contratado foi de R$ 18.000,00, representa 3,75% do repasse Duodécimo mensal (Anexo I NT Contábil). Além disso, para prestar o serviço semelhante às Câmaras Municipais de Altamira e de Medicilândia, que possuem população maior que o município de Vitória do Xingu (Anexo II NT Contábil), a empresa G. S. ELGRABLY CONSULTORIA E CONTABILIDADE e o contador SERGIO ROBERTO RODRIGUES LIMA, firmaram contratos (Anexo III 6 e 7 NT Contábil ) na quantia mensal de R$8.000,00 e R$ 7.000,00, equivalente 1,5% e 4,4% do repasse do Duodécimo mensal ( Anexo I NT Contábil), valor bem abaixo do que foi cobrado no contrato analisado, uma diferença com possível superfaturamento ocorrido no valor de R$ 10.000,00 e R$ 11.000,00, que corresponde a um resultado percentual encontrado possivelmente superfaturado de 125% e 157,14%, respectivamente. 
Em relação ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6/2018-006 CMV, verificou-se que o valor do serviço contratado foi de R$ 25.000,00 por mês, ante o valor do serviço semelhante pesquisado no mercado, público, equivalentes ao montante de R$ 11.000,00, para a empresa VIEIRA & GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (Câmara de Altamira) e no caso da Pessoa Física JUNIOR LUIZ DA CUNHA (Câmara de Brasil Novo) de R$ 4.500,00, ,que representam uma diferença com possível superfaturamento ocorrido no montante de R$ 14.000,00 e de R$ 20.500,00, que correspondem a um resultado percentual encontrado possivelmente superfaturado de 127,27% e 455,56%, respectivamente”. 
O órgão de apoio MPPA, realizou pesquisas em outros municípios da região e fez comparação com o do Município de Vitória do Xingu: 
COLETA DE DADOS 
VITÓRIA DO XINGU 
ALTAMIRA 
MEDICILÂNDIA 
BRASIL NOVO 
POPULAÇÃO 
14.987 
113.195 
31.213 
15.190 
REPASSE DUODECIMO/ MENSAL 
480.000,00 
525.000,00 
160.378,50 
91.000,00 
SERVIÇOS CONTABEIS 
18.000,00 
8.000,00 
7.000,00 
SERVIÇOS JURIDICOS 
25.000,00 
11.000,00 
4.500,00 
Os dados coletados pelo órgão de apoio do MPPA/Gati, demonstra possível superfaturamento na contratações das empresas prestadoras dos mesmos serviços, que na realidade, foi verificado pelo órgão do MPPA que são mesmo serviços na região e com maior intensidade populacional e órgão finalizando com a conclusão “se verificou um possível superfaturamento de 125% e 157,14% no Processo Administrativo nº 6/2018-005 CMVX E 127,27% e 455,56% NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6/2018-006 CMV”. 
Outra linha de Investigação MPPA relativa a Câmara Municipal é inquérito civil público 59/2018, que investiga a Licitação da contratação da empresa que forneceu os veículos. 
O relatório produzido pelo Gati/Altamira, estar concluído desde março desde ano, no gabinete da 5ª. PJ. O relatório, apresenta diversas irregularidades praticada pela Câmara de Vereadores (a frente época Vereador Nilson do Ônibus) e Portal do Jornal Amata teve acesso as seguinte irregularidades que estar no relatório do MPPA/Gati: 
∙Não consta o termo de referência contendo a justificativa da necessidade da contratação, característica do objeto e indicação do recurso orçamentário para aquisição; 
∙Não consta nos autos a comprovação de existência de recursos orçamentários para a aquisição do serviço, conforme Art. 7°, § 2° c/c art. 14, lei n° 8.666/93 e suas alterações, apenas consta a solicitação pelo presidente da Câmara –fl 14-anexo I; 
∙ A pesquisa de mercado não apresentam datas e não tem como saber se estão dentro de sua validade e se suas datas não se diferenciem em mais de 180 (fl 15 a 17) - art. 2º, IV, IN nº. 03/2017 – SLTI/MPOG; 
∙ O contrato n° 20170021- CMVX (fls 293 a 300) não foi firmado nas mesmas condições da proposta vencedora e ata de registro de preço (fls 264 a 266), conforme demonstrado acima; 
∙A contratação foi efetuada conforme as quantidades apresentada, as fls 293- anexo I, porém após a análise das notas fiscais emitidas, constatou-se as seguintes divergências: - No item 01 foram contratados 05 veículos por mês, mas as notas ficais nº 166, nº 171, nº 180, nº 208 e nº 215, apresentaram prestação de serviço de 6 veículos. - O item 04 consta a contratação de 6 veículos ao mês, porém a nota fiscal nº 231 apresenta 9 veículos utilizados no mês de fevereiro de 2018. 
PREGÃO Nº9/2017-004PMSJP 
∙No credenciamento do certame do pregão nº 9/2017-004PMSJP (processo que deu origem a ata aderida pela CMVX) foi apresentado o Sr. Sarney Silva do Nascimento como procurador (fl 96-anexo I), o qual foi responsável por todo o certame, conforme assinaturas as fls 108, 109, 110, 123(proposta de preços), 239, 300 (contrato) e etc.- anexo I. Porém, após análise, verificou-se que a procuração não faz referência a empresa F Santiago da Silva Eireli-Me e sim a empresa J.A Avila Filho_Me, CNPJ 05.026.869/0001-29. 
∙Após analisar os autos constatou-se que a empresa J.A Avila Filho_Me, com nome fantasia Bioma Brasil Consultoria, projetos e serviços ambientais, forneceu a cotação de preço (fl 15- anexo I) para o processo de carona que deu origem ao contrato 20170050-CMVX 
∙Em pesquisa ao site da Receita federal, verificou-se que o Sr. Sarney Silva do Nascimento é o proprietário da empresa Hp serviços e locações Ltda, CNPJ 13.508.667/0001-41 (empresa Inapta), empresa que também forneceu a cotação de preço para o processo carona (fl 17- Anexo I) e que apresenta o mesmo endereço da empresa F. SANTIAGO DA SILVA EIRELI-ME, conforme ANEXO XI do parecer contábil. 
∙Verificou-se que a empresa F. SANTIAGO DA SILVA EIRELI-ME teve alteração contratual em 16/01/2017 (fl 101/102), antes o nome empresarial era H P DO NASCIMENTO JUNIOR EIRELI-ME, administrada pelo Sr. Hiram Paes do Nascimento Junior, o qual apresenta o mesmo sobrenome do Sr. Sarney Silva do Nascimento. 
∙O balanço patrimonial da F. SANTIAGO DA SILVA EIRELI-ME não condiz com a demonstração contábil apresentado pela JUCEPA, conforme exposto nos quesitos acima. 
∙Observou-se que o edital do pregão Presencial apresenta especificações do serviço licitado, por itens de 01 a 04(fl 50 e 53) diferente do modelo das propostas apresentadas no certame (fls 114 a 135- Anexo I), onde as mesmas estão apresentadas por lotes, sendo esses lotes divididos por secretarias. 
Novos contratos com escritórios de advocacia foram feitos sem licitações com a CMVTX e os valores ultrapassam R$ 250 mil reais, e agora estão na mira do MPPA. O MPPA já tinha recomendado recentemente a Prefeitura de VTX para cancelar esses contratos. 
Outras investigações estão em andamento na Prefeitura e na Câmara de Vereadores. 
Pretinho prejudicado pelo esquema fraudulento
O Portal do Jornal Amata, entrou em contato com empresário Sebastião Pretinho conhecido popularmente (Pretinho Cuiabano), que relatou que foi prejudicado pelo esquema fraudulento. Pretinho revelou que entrou com um pedido de licenciamento para a construção de Posto de Combustíveis, “veja o esquema (fraudou) as licenças e o empresário, que ganha as licitações no município, construiu o Posto de Combustível”. “Olha eu entreguei para o Ministério Público provas irrefutáveis da fraude e ainda entrei com ação na Justiça, desabafa empresário.” 
Junto com o Pretinho outras centenas de munícipes aguarda por Justiça... 
Diversos cidadãos, acha que o Procurador Geral do Ministério do Pará, Gilberto Martins, deve tomar providencias urgentes, pois o município estar faltando de tudo. 
Blog do Xarope via Portal do Jornal Amata

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