Os investigações de combate ao desmatamento florestal, exploração ilegal de minérios em áreas da União e de tráfico internacional de drogas que envolvem lavagem de dinheiro, são os principais processos que serão prejudicados no Pará caso seja mantida a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Exploração ilegal de minérios em áreas da União
Exploração ilegal de minérios em áreas da União |
Alan Mansur, procurador chefe da Procuradoria da República no Pará cita o caso de um prefeito do interior do Pará que desvia e se apropria de recursos de determinado convênio federal de merenda escolar, por exemplo. “Geralmente esse gestor repassa o dinheiro desviado para pessoas próximas a ele, como filhos ou esposa, e essas pessoas começam a aumentar seu patrimônio sem ter qualquer capacidade econômica que justifique essa evolução financeira, ficando o verdadeiro autor da ilegalidade incólume. É esse tipo de crime de lavagem, muito comum, que atuamos e cuja identificação pode ser prejudicada com essa decisão”, exemplifica.
Tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro |
Mansur diz não saber afirmar quantas investigações podem ser afetadas no Estado do Pará, já que cada caso precisaria ser analisado individualmente. “Teríamos que verificar os processos onde estão sendo utilizados dados do Coaf e se a decisão os atinge de acordo com o que foi colocado pelo Ministro Dias Toffoli. Mas posso antecipar que existem muitos casos na procuradoria da República no Pará e várias investigações sigilosas que podem ser paralisadas até a manifestação final do STF”, garante.
O procurador ressalta que processos que inclusive já se encontram em curso na Justiça, para decisão final, podem ser suspensos e revertidos. “Isso pode trazer um prejuízo enorme para casos onde houve bens apreendidos, pessoas investigadas e que já estão inclusive presas e que poderão ser soltas através de habeas corpus”. Segundo o procurador, até a última sexta-feira não havia chegado ao MPF do Pará nenhum pedido de paralisação de investigação por conta da decisão de Dias Toffoli. “Se chegou na Justiça Federal ainda não nos enviaram. Mas investigações sigilosas em curso já foram interrompidas. Não podemos correr o risco de avançar numa apuração desse tipo e daqui a pouco ela ser prejudicada e anulada. Vamos cumprir a decisão do Supremo, mas esperamos que ela seja derrubada em breve”, completou.
PARA ENTENDER
Decisão do STF
l A decisão de Dias Toffoli foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e pode beneficiá-lo em investigações que tramitam contra ele na Justiça do Rio de Janeiro. Além de paralisar processos judiciais em andamento, Toffoli mandou suspender inquéritos e procedimentos de investigação criminais (PIC’s) em tramitação tanto no Ministério Público Federal quanto nos ministérios públicos estaduais e no Distrito Federal. O presidente do STF classificou como “temerária” a atuação do MP em casos envolvendo o compartilhamento de informações fiscais sem a supervisão da Justiça.
Informações são utilizadas apenas em grandes crimes
Alan Mansur explica que o Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf) recebe as informações dos bancos acerca de movimentações atípicas, envolvendo grandes somas pertencentes a políticos e pessoas investigadas; de saques em espécie de valores elevados, movimentações de procuradores de contas bancárias de outras pessoas, saques sucessivos e parcelados de quantias pequenas e que ao final somam grandes valores, entre outros. Detectada a suspeita as informações são imediatamente apresentadas ao Ministério Público para apuração.
Apesar da decisão do ministro proibir o uso de informações do Coaf sem autorização do judiciário valer para todos os processos, Alan Mansur diz que, na realidade esses dados só são utilizados nos grandes crimes, em casos de grande repercussão envolvendo desvio de recursos em órgãos públicos, para identificar para onde vão os recursos e se quem desviou usa parentes para ocultar os valores desviados; quem utiliza contas de laranja para movimentar dinheiro desviado, etc. “São crimes mais complexos, de macrocriminalidade, que existem aprofundamento, e não o estelionato
mais comum, como pagamentos de propinas para liberar um documento, por exemplo”. A expectativa não apenas do chefe do MPF no Pará, mas da quase unanimidade dos procuradores pelo país, é que o STF acate o recurso impetrado pela Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, que questiona a decisão do presidente do Supremo. “Enquanto isso não ocorre nos cabe cumprir a decisão independente dos prejuízos processuais que ela acarretará. Mas à medida que o tempo passa o dano aumenta tendo em vista que não poderemos avançar nas investigações”.
Luiz Flávio/ Dol
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