quarta-feira, 28 de abril de 2021

TRE nega afastamento de três vereadores de Manaus em ação sobre candidaturas femininas


MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) negou, nesta terça-feira, 27, o pedido do ex-vereador Isaac Tayah (DC) para afastar o Capitão Carpê Andrade, o Márcio Tavares e o João Carlos, todos do Republicanos, dos cargos de vereador por suposta fraude em candidatura femininas nas eleições de 2020.
O relator, Jorge Lins, sustentou que o afastamento liminar dos vereadores antes da instrução probatória da ação investigativa “ocasionaria uma grave situação de insegurança jurídica” ao Legislativo, “submetendo-o à decisão judicial precária, a qualquer tempo modificável, gerando verdadeiro periculum in mora inverso”.
Em consonância com a manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral), o voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes eleitorais. “Voto pelo desprovimento do agravo regimental e pela denegação da segurança pleiteada, mantendo in totum a decisão interlocutória impugnada”, disse Lins.
Em dezembro de 2020, Tayah apresentou uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra os candidatos do Republicanos na 1ª Zona Eleitoral de Manaus alegando que duas mulheres não tiveram votos, não fizeram campanha e não registraram movimentação financeira em suas contas de campanha.
De acordo com o ex-vereador, os registros das candidatas Arenilze Guimarães de Souza e Ana Andrea dos Anjos Santos decorreram de fraude, pois serviram apenas para preencher o percentual mínimo da cota de gênero. Tayah cita que Arenilze Souza não teve votos e Ana Andrea Santos alcançou apenas quatro votos.
Em março deste ano, o juiz Rogério José da Costa Vieira negou o pedido de Tayah sob alegação de que não houve nos autos do processo “prova robusta, consistente e inequívoca” que pudesse motivar o afastamento provisório dos três vereadores do Republicanos das atividades da CMM (Câmara Municipal de Manaus).
O ex-vereador não ficou satisfeito e, no mesmo mês, ajuizou o mandado de segurança no TRE para tentar afastar os parlamentares do cargo. O desembargador Elci Simões, ao analisar o processo, negou o pedido sob alegação de que a concessão dele “ocasionaria uma antecipação da tutela pleiteada” pelo ex-vereador.

Novamente inconformado, o ex-vereador apresentou recurso. No entanto, no último dia 8 de abril, o desembargador Jorge Lins manteve a decisão contestada e o processo foi julgado pelo colegiado nesta terça-feira, 27, onde os juízes eleitorais seguiram o voto do relator pela rejeição do pedido de afastamento.

De acordo com Jorge Lins, “a inexistência de prova pré-constituída da fraude eleitoral à cota de gênero” impede a concessão da segurança pleiteada, pois “não restou configurado o seu direito líquido e certo ao afastamento dos vereadores eleitos e à nova totalização dos votos”.

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